Lara F.
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)respostas 3
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Lara F.
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Lara F., boa tarde,
Ficou confuso para mim sua pergunta.
1º Entendimento:
A NFS foi emitida a seu favor em 24/07/2015 e você fez o pagamento em 21/09/2015
R$ 1.200,00
PCC (CSRF) 55,80 (Você irá recolher em DARF para vencimento em 20/10/2015)
IR pago sobre competência vencimento em 20/08/2015.
2º Entendimento:
Você emitiu a NFS em 24/07/2015 e você recebeu em 21/09/2015
R$ 1.200,00 (IR 1,5% = 18,00) - (CSRF 55,80)
Recebimento: R$ 1.126,20.
Você nada fará, pois a responsabilidade é da fonte pagadora.
Sua ação será o crédito de PIS/COFINS na apuração mensal e CS no trimestre. (Vide seu regime de tributação).
Lara F.
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a) Ivan,
No caso é o 2º Entendimento porém, não foi destacado o imposto na NF e o cliente que a recebeu realizou o pagamento de R$1200,00 bruto. Como devo proceder neste caso?
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Lara F. bom dia!
Neste caso deve-se saber se a tomadora do Serviço não é do Simples Nacional, se positivo, a retenção de PCC é dispensada.
Caso negativo, poderá entrar em contato com seu cliente, solicitando que ele faça a retenção de PCC (Neste caso você devolverá o valor de PCC ao seu cliente ou fazer compensação em outro pagamento que ele assim o fizer a você)
Sempre-se que o IR é *devido se ambas forem diferente de Simples Nacional, caso seu cliente for Simples e você, digamos presumido, o IR deverá ser retido, pois o seu cliente tomou serviço de uma empresa do Presumido (no caso a sua)
Formalize por e-mail a sua solicitação de retenção de PCC, pois a obrigatoriedade é da fonte pagadora.
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