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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência de GFIP

Cassiano Rosa Rodrigues

Cassiano Rosa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde!

Estou com uma duvida com relação ao GFIP.

Ao tentar emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

Obtive o resultado abaixo:
Resultado da Consulta

As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 21.509.877/0001-82 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Para maiores esclarecimentos, consulte a página Orientações para emissão de Certidão nas unidades da RFB.

Ao acessar o e-CAC no Relatório Complementar de Situação Fiscal, fui informado com a seguinte mensagem:

Ausência de GFIP
2014 DEZ 13º
2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN

O MEI foi aberto em 02/12/2014 e não possui (nunca possuiu) empregado. Como devo proceder para regularizar essa situação e conseguir emitir o Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União?


Aguardo retorno, muito obrigado!




Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:13

Cassiano, boa tarde.

É necessário entregar a 1 Gfip sem movimento, ou seja uma Gfip do mês de abertura zerada.
Eu quando tenho essa divergência, faço assim, espero de 05 a 10 dias e consigo emitir a Certidão.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:59

Bom dia, Cassiano.

Sim a entrega é pela Sefip.

Não há nenhuma peculiaridade, você irá cadastra no sistema apenas as informações sobre a empresa.

Feita a sefip sem movimento, você só ira precisar fazer novamente a partir do momento que tiver funcionário registrado.

Espero ter ajudado

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