x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 18.247

Simples Nacional, ANEXO III - INSS/CPP

MARCIO BAR

Marcio Bar

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:18

Sou do SN, anexo III, quando lanço minha receita bruta, o sistema já calcula automaticamente o INSS/CPP, se eu não retiro pro labore, sou obrigado a pagar o INSS patronal? ou essa contribuição independe de retirada?

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:06

Boa Tarde,
O Anexo III, não paga a parte patronal sobre a folha de pagamento.
Quando você diz que o sistema calcula automaticamente o INSS/CPP, você refere-se ao sistema do PGDAS ?
Caso seja, esta correto , pois você irá pagar em uma guia unica, todos os impostos incidentes sobre suas atividades (receita).

Obs: Se sua empresa esta ativa, ou seja, tendo movimentação financeia, ao menos um sócio esta obrigado a fazer a retirada mensal a titulo de pro-labore.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:11

Marcio Bar boa tarde!

O CPP está incluso dentro da alíquota do Simples Nacional. Ela tem de ser paga sobre o faturamento, independente se a empresa tem folha de pagamento/pró-labore ou não.

A única tabela do Simples Nacional, que não tem o CPP dentro do imposto DAS é o anexo IV, onde o CPP é recolhido em cima da folha de pro-labore/salários.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
MARCIO BAR

Marcio Bar

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:26

Danilo, na hora de gerar o Imposto no PGDAS no campo INSS/CPP, se eu colocar de oficio, to querendo dizer na verdade o que? é qual a importancia de pagar o INSS/CPP, a algum beneficio ao proprietário?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:55

Marcio Bar,

O que acontece é que do valor recolhido no DAS, uma parte vai para o INSS. É uma distribuição. Por exemplo, no anexo III, na primeira faixa a sua alíquota é 6% sobre o faturamento, do qual 4% é referente CPP e 2% ISS.

Ou seja, uma parte do valor recolhido vai para o INSS e outra para a Prefeitura.

Você não deve excluir o imposto , a não ser que tenha uma lei ou liminar, com alguma base jurídica que você tenha no momento. Ou alguma isenção específica para o seu serviço (em relação ao CPP desconheço alguma incentivo nessa parte).

Se não for o caso, deve ser feito o pagamento com o CPP sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:26

Vera Lúcia Oliveira , boa tarde!

Não há 'limite' não para a folha de pagamento do anexo III.

Desde que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e seja esse o anexo correto mediante seu serviço, sua folha não terá tributação de INSS Patronal sobre a folha.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.