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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL x SÓCIO EM OUTRA EMPRESA

Marcio Freitas de Oliveira

Marcio Freitas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:28

Amigos, preciso de uma ajuda sobre um questionamento de um cliente.
Empresa “A” excluída do simples nacional pelo motivo de débitos, um dos sócios possuiu outra empresa EIRELI enquadrada no simples com impostos regulares (sem pendências). Esta EIREILI poderá ser também excluída por sócio ser devedor na empresa “A”?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:00

Marcio Freitas de Oliveira
Bom dia!

Não há relação por motivos de "débitos" para exclusão de uma ou mais empresas com mesma participação societária.

A exclusão poderá ocorrer por conta da receita global, caso ultrapasse o limite vigente de R$ 3,6 milhões no ano calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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