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Exclusão Simples Nacional - empresas em parcelamento

Marcia  Look

Marcia Look

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:28

Bom Dia!!

Se alguém souber como agir com casos de empresas que estão em parcelamento do Simples Nacional
e após a consolidação em 10/2014 possuem novos débitos.
E que estão recebendo ADE 09/2015 ref. exclusão do simples.

Podemos fazer novo parcelamento, pedindo o cancelamento do primeiro?

Abraço

Marcia Look

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:37

Bom dia Srª. Marcia Diniz Look, tudo bem?

De acordo com o Pergunta e Respostas, no próprio site da Receita Federal (Simples Nacional) , temos:

4.16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento por ano.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.



Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Marcia  Look

Marcia Look

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:40

Felipe,
Obrigado pela resposta.

é isso mesmo,
apenas cancelar pedido anterior e fazer novo pedido observando a data.
Caso tenha feito o pedido em ano anterior.

Abraço
Marcia Look (Vila Kontabil)

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