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Mei - Esteticista

Aline Gonçalves

Aline Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:32

OLÁ,

Tenho uma dúvida, um MEI que exerce prestação de serviço para pessoas físicas de esteticista que alugou uma casa com mais 3 quartos para atender suas clientes.

Com o tempo, alugou as duas outras salas para uma cabeleireira e manicure.

A esteticista tem máquina de cartão, e todos os serviços, inclusive de cabeleireira e manicure é passado na máquina de cartão, com isso o faturamento/informe ref. a máquina fica maior do que o faturado pela esteticista.

Essas duas pessoas paga uma aluguel de R$ 500,00 por cada sala alugada para a esteticista e todo o faturamento passado no cartão a esteticista repassa para cada pessoa.

Minha dúvida é o seguinte, como faço em relação ao MEI, pois o faturamento não bate com o Informe que será informado na DIRF. E se considerar o faturamento da máquina a esteticista estoura o limite do MEI.

Qual a forma correta nessa situação?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:43

Aline Cristine Amorim Gonçalves
Boa tarde!

As receitas oriundas de outras atividades e não aquelas informadas na constituição do MEI (Esteticista) não deveriam ser informadas no processamento eletrônico de cartões deste Mei, e sim devendo regularizar seu próprio negócio, podendo inclusive também ser na forma do MEI.

Att..

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