Aline Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade OLÁ,
Tenho uma dúvida, um MEI que exerce prestação de serviço para pessoas físicas de esteticista que alugou uma casa com mais 3 quartos para atender suas clientes.
Com o tempo, alugou as duas outras salas para uma cabeleireira e manicure.
A esteticista tem máquina de cartão, e todos os serviços, inclusive de cabeleireira e manicure é passado na máquina de cartão, com isso o faturamento/informe ref. a máquina fica maior do que o faturado pela esteticista.
Essas duas pessoas paga uma aluguel de R$ 500,00 por cada sala alugada para a esteticista e todo o faturamento passado no cartão a esteticista repassa para cada pessoa.
Minha dúvida é o seguinte, como faço em relação ao MEI, pois o faturamento não bate com o Informe que será informado na DIRF. E se considerar o faturamento da máquina a esteticista estoura o limite do MEI.
Qual a forma correta nessa situação?