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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização de impostos

Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:11

olá pessoal! preciso de algumas informações referentes a uma micro empresa. foi aberta em 2009, como mei e em 2013 passou a ser empresa de pequeno porte prestadora de serviços (empresário individual) e tributada pelo simples nacional. o proprietário não possui empregados e só paga e guia do inss mensalmente sobre um salário mínimo. o contador nunca prestou as informações corretas sobre a legislação tributária. no site do simples nacional não consta nenhuma apuração transmitida, nenhum das gerado e nenhum extrato. como regularizar esta situação, deve-se procurar a prefeitura, a receita?
obrigada.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:21

Jacqueline , primeiramente , terá que fazer a escrituração fiscal das notas emitidas e assim que apuradas, fazer a transmissão via PGDAS-D para emissão da guia de pagamento.

Logo alimentando o PGDAS-D você terá obrigações a recolher que podem conforme o montante ser parcelados.

Mais é importante saber se houve emissão de notas de serviços.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 20:49

Prezado Andrei, desde 2013, já foram emitidas diversas notas fiscais eletrônicas de serviço pelo site da prefeitura.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:54

Jacqueline, sendo assim faça conforme orientei acima, escriture as mesmas e preencha o PGDAS-D para gerar os impostos. Os mesmos serão gerados com multa e juros.

É recomendando que faça todos os períodos de apuração (2013 à 08/2015) e levante o montante para a possibilidade de parcelamento e em consequência, deixar a empresa regularizada, ou dependendo do valor, a quitação total dos débitos.

Caso não tenha conhecimento de como processar a escrituração e preenchimento do PGDAS-D recomenda-se a procura de um profissional habilitado e competente para realizar os serviços.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:35

Bom Dia,
Apenas uma observação, ao inicio de cada ano calendário, terá que fazer a opção por regime de apuração de receitas, e terá que declarar o DASN/DEFIS também ( haverá multa por atraso)

Att.
Diego Monteiro

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:47

Diego Monteiro, muito bem lembrado!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:53

Jacqueline, a empresa enquadrada no regime de MEI, que seja prestação de serviço recolhe em um único DAS, 5% sobre o salário mínimo mais R$ 5,00 sobre serviço. Ou seja, R$ 39,40 + R$ 5,00 = R$ 44,40 por mês.

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Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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