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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 11% indevida no Anexo III

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:26

Bom dia!


Uma empresa optante pelo simples, enquadrada no anexo III, sofreu retenção do INSS 11%.
Entendo que a retenção foi indevida, conforme IN 971:

“A partir de 01/01/2009, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
a. a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2008; e
b. a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009.”

Minha dúvida é:
Como compensar ou recuperar esse valor que foi retido? Por ser optante simples, não temos INSS patronal para fazer a compensação.
Pode ser feita a compensação na GFIP, compensando a retenção do valor de INSS empregados?


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:23

Gabriela, boa tarde

O ideal seria pedir para o Tomador devolver o INSS retido.

Caso não o seja possível, você teria o caminho de compensar em GFIP mesmo.

Obs: Para solicitar a Restituição do INSS para a Receita, além de demorar muito, o pedido teria de ser feito pelo tomador.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:19

Olá Danilo!

Obrigada pela sua resposta.

É permitido fazer a compensação na GFIP, mesmo não tendo o INSS Patronal? Recolhemos apenas o INSS Segurado.
Caso sim, você teria o embasamento legal para compartilhar comigo?


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:02

Gabriela

Como dito o ideal era pedir a Restituição pelo Tomador. Lembre sempre de enviar a carta de optante pelo Simples para que não seja feita a retenção. Converse primeiro.

Consulte a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e indique ela ao Tomador e explique que sua empresa é do anexo III e não deve ser feita a retenção.

Caso não seja possível você pode compensar sim. Inclusive até 2008 era retido de todos os serviços, mesmo os que estavam no anexo III. Junte a documentação comprovando a retenção indevida e compense em GFIP.

A compensação não é baseada em ter ou não Contribuição Patronal. Mas não tenho um 'embasamento legal' específico para esse caso.

Entendo que você tenha um crédito, de um imposto, que foi retido indevidamente e que você pode compensar em GFIP (assim como poderia se tivesse feito um recolhimento indevido).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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