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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Parcelamento Lei 12996/2014

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:09

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida no prazo de consolidação:

Pessoas jurídicas de 8 a 25 de setembro de 2015

Pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de 5 a 23 de outubro de 2015.

1) a empresa quando solicitou o parcelamento era presumido e em 2015 passou para o Simples Nacional, qual é o prazo para consolidação neste caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:58

Boa tarde Ricardo

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013

= de 8 a 25 de setembro de 2015

Pessoas físicas e as pessoas jurídicas optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013

= de 5 a 23 de outubro de 2015


(Manual de Negociação - Lei 12996/2014)

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Eduardo Yurk

Eduardo Yurk

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:22

Boa Tarde Colegas,

Estamos agora cuidando de uma empresa que pagava DARF's códigos 4750 e 4737, ambos referentes a lei 12.996.

Agora neste mês, quando fui emitir a guia de parcelamento pela primeira vez (a empresa agora está sob nossa responsabilidade), o sistema diz que é necessário primeiro consolidar o débito, para depois emitir a parcela.

A minha dúvida é: O que então eles pagavam pelos DARF's código 4750 e 4737? Era uma "antecipação"/amortização da dívida, até a consolidação pela RFB? Mais ou menos como era com o parcelamento do Simples Nacional, antes da consolidação que aconteceu em 2014?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 20:50

Boa noite Eduardo,

Exatamente!

O prazo para o pagamento da parcela vencível em Agosto era até o dia 31 daquele mês.

Agora não é mais possível pagá-la. Você deve providenciar a consolidação e ao concluí-la será emitido um DARF com vencimento para amanhã 25/09/2015 da diferença paga a menor.

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