Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Quem possui a NFe dispensa o uso da NFCe? Ou é obrigatório o uso mesmo possuindo a NFe.
Desde já agradeço!
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Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Quem possui a NFe dispensa o uso da NFCe? Ou é obrigatório o uso mesmo possuindo a NFe.
Desde já agradeço!
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Letícia Cristina do Nascimento, caso você já tenha a autorização e utiliza-se da NFe, a opção pela NFC-e é opcional.
Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Andrei Fernandes, muito obrigada, me ajudou muito.
E essas notas do consumidor que as empresas emitirem, contam para o PGDAS?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Letícia Cristina do Nascimento, não entendi muito... nota de consumidor que seu cliente recebe? Por exemplo o que??
Para geração do PGDAS-D é somente as vendas da empresa.
Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Andrei Fernandes da Costa, digo assim com as NFe que meus clientes
emitem contam para a guia do PGDAS que eles recolhem todo dia 20,
agora quando eles emitirem NFCe também vou contar para o PGDAS,
pois é uma venda a NFCe? Ou é como o cupom fiscal que nao soma ?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Letícia Cristina do Nascimento, aqueles que emitirem NFe, NFCe devem ser escriturados e lançados no PGDAS-D para emissão da guia. Caso seja emissor de cupom fiscal, deverá escriturar a Redução Z para lançar no PGDAS-D e também emitir a guia.
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