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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção 4,65%

Daniele CARVALHO

Daniele Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:46

Tenho um cliente optante pelo simples nacional que tomou serviço de mão de obra de uma empresa Lucro Presumido. A empresa prestadora de serviço como esta no regime de lucro presumido fez a retenção dos 4,65% na nota de serviço. Gostaria de saber se esta retenção é devida mesmo? Visto que meu cliente o TOMADOR do serviço é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL? Pois alteração na lei nº 13.137/15 de 22/06/2015..diz que a retenção não será exigida de pessoa jurídicas optantes pelo simples nacional.

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 21:19

Daniele, boa noite.

Acredito que a retenção não deve ser feita, pelo exposto na Lei 13.137/15. No meu caso, nas notas fiscais que recebo de fornecedores optantes pelo Simples, não são feitas as retenções de PIS/COFINS...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:22

Daniele, bom dia

Vale esclarecer que a Lei 13.137/15 nada mudou em relação a retenção de PIS/COFINS/CSLL para Simples Nacional, todavia, os 4,65% não devem ser retidos quando o tomador for optante pelo Simples.

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07


Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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