x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 804

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:38

Boa tarde, Pablo

Segundo o Site: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3
Informa que :
A periodicidade de apresentação é mensal e deverá ser enviado até o prazo definido no Art. 280 do RICMS.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Já o fundamento: Artigo 280 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080/12, alterado pelo Decreto nº 2.171 de 14.08.2015.
Obrigação:
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro dia e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo nos seguintes prazos:
- Até o dia 15, a partir do mês de referência Agosto/2015;
- Até o dia 12, a partir do mês de referência Abril/2016;
- Até o dia 10, a partir do mês de referência Janeiro/2017.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Pagamento do ICMS segundo Paraná

A Receita Estadual dispensou a obrigatoriedade da apresentação da GIA/ICMS a partir do mês de referência agosto de 2015, pois a apuração do ICMS será feita com base nos valores informados na EFD

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=604


O pagamento do ICMS precisa ser feito até dia 10 do mês subsequente e o SPED dia 15, então é bom entregar o SPED até o dia 10 para não ocorrer divergências nas informações...

Espero ter ajudado
Atenciosamente,

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.