Boa tarde Anderson,
Espero, com muita esperança, que a Receita permita o reingresso. Tenho vários clientes nessa situação. Diante dessa dúvida, oriento todos a pagar, mesmo que tenham que fazer empréstimo. Se não for possível, ou não quiserem por exemplo fazer o empréstimo e tal, falo que tudo bem, vamos esperar e torcer para que a receita aceite o reenquadramento.
A lei não impede que uma pessoa que já foi do simples e saiu, seja por qualquer opção, peça o parcelamento dos valores devidos. Por isso, mesmo que a pessoa saia do simples, ela pode sim pedir o parcelamento, como bem responde à dúvida 18. Aliás, lá no perguntas e respostas, salvo engano, fala até que o sócio de empresa baixada pode pedir o parcelamento das dívidas que a empresa deixou no simples... O problema é que a lei diz no caput do art. 79 que o parcelamento será concedido para ingresso, e no parágrafo 9º, que o caput não se aplica para o reingresso. Nesse sentido, pelo que entendi, a Receita concederá o parcelamento, mas o parcelamento não autorizaria o reingresso. Tomara que eu esteja errado... Ou que eles não estejam fazendo este controle, enfim...
Quanto a diferença do valor das parcelas, entendo que a lei dá os parâmetros mínimos para o CGSN regulamentar os detalhes, e este regulamento na forma mínima de 300 reais. Até onde eu conheça, só existe um tipo de parcelamento no Simples Nacional.
Forte abraço.