x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 182

acessos 32.039

Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 14:41

Por favor, estou com muita duvida sobre a exclusao . Recebi ADE no dia 29/9/ 2015 , no ADE Havia duas APA 05/2015 e 06/2015, paguei as duas, mas ainda tenho debitos de 07/2015 e 08/2015 que não estão no ADE, logo terei problemas com isso ou nao?? Pagando tudo que esta incluido no ADE NÃO serei excluido do simples nancional???

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:21

Boa tarde

Meu cliente recebeu o ADE de exclusão do Simples.
Ele tem parcelamento ativo do Simples feito em 2014 e a receita tá cobrando débitos mensal de 10-11-e 12/2014. Consegui fazer o parcelamento, mas meu cliente esqueceu de pagar. Posso desistir desse parcelamento e fazer novamente já que o anterior não foi pago?



Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:32

Boa tarde Cássia,

Se ele não pagou, já perdeu mesmo, então não tem nada a perder, tenta... Se não conseguir, vai precisar correr para acertar tudo até janeiro para ficar no Simples ano que vem.

Boa sorte...

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:22

Boa tarde


Meu cliente fez o parcelamento do Simples em 2015 mas não pagou. Será que se eu pedir desistência desse parcelamento e pedir outro parcelamento será aceito? Ainda está dentro do prazo dos 30 dias

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:31

O parcelamento só é confirmado com o pagamento da primeira prestação. No meu entendimento, se foi efetuado o parcelamento e não houve pagamento dessa primeira prestação, presumo que voce poderá efetuar um outro parcelamento, pois esse de 2015 não foi efetivado. Mas não tome essa decisão apenas por meu entendimento, aguarde respostas de nossos colegas.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:45

Boa tarde a todos,

Vejam esta situação, empresas que não receberão o Termo de Exclusão pelo correio, agora fui consultar no sistema da Receita Federal, não no e-cac com código de acesso e também não pela certificação digital, e sim através do endereço www.receita.fazenda.gov.br

E ali apareceu o ato declaratório, pergunto? e o prazo de trinta dias do recebimento? se não foi recebido nada via correio e nem consta mensagem na caixa postal do e-cac.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:22

Boa tarde Colegas

Fiz o procedimento que o colega Jadir mencionou e apareceu o ADE. Quando tento fazer o parcelamento, sai a seguinte mensagem:
Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento. O débito é no valor de R$ 1.200,00. E agora o que fazer
para parcelar?


Obrigada a todos que puderem ajudar.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 14:13

Prezada Colega, o texto ja diz, voce nao tem como pagar em parcelas tera que quitar o debito de uma so vez, cliente que nao tem como dispor de 1.200,00 de uma so vez, realmente esta numa situaçao critica, explica isso a ele. E seus honorarios estao em dia.?

Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 17:58

Iai pessoal,

Quem está com débito em 2015 e recebeu a ADE, podem ficar "tranquilos".
Se você está com débitos em 2015 e também já fez um parcelamento nesse mesmo ano, poderá fazer um parcelamento no dia 2° de janeiro de 2016.
Realmente, seremos exclusos do simples nacional no dia 1° de janeiro de 2016 como diz a carta, mas, temos até o último dia útil de janeiro para regularizar o débito (incluindo em um novo parcelamento em 2016) e entrar novamente no simples nacional.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 25 outubro 2015 | 10:04

Prezado colega, nos passe a todos nos , em que embassamento voce esta afirmando isso, pois provavelmente tera, muitos cassos assim, e para isso e bom termos os fundamentos a serem alegados e informados, em uma provavel contestaçao.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:49

Boa tarde

Meu cliente a ADE dia 20/09 e não sei por qual motivo demorou para trazer aqui no escritório. Hoje fui verificar o caso dela e constatei que já passaram os 30 dias.

Neste caso, se eu fazer o parcelamento pagando a primeira parcela, ainda posso pedir a impugnação dessa carta ? Ou nem adianta pedir o parcelamento porque meu cliente já perdeu o prazo e o simples nacional para 2016 ?

Rafael

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:55

Rafael Schroeder, boa tarde!

Você pode parcelar sim e se manter em dia com o parcelamento e com os débitos até o início do ano.

A Receita pode sim excluir a empresa do Simples Nacional no fim do ano. Mas caso isso aconteça você solicita novamente a entrada no sistema e se não houver débitos a empresa volta normalmente ao Simples.

Se não pedir o parcelamento ela vai ser excluída. Fato.

Se pedir pode ser que a Receita não a exclua.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:17

Mesmo já passado o prazo, vou pagar a 1º parcela do parcelamento e pedir a impugnação.

Agradeço especialmente o Sr.Danilo Zanon dos Santos e Sr.Jadir Murara Machado Lopes (que mandou um link bem interessante).

Abraço a todos.

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:41

Pessoal, recebi o ADE NO DIA 29/09/2015 , onde regularizei todos os debitos no ADE, porem hoje a receita publicou um edital,. intimando para pagamento do ADE novamente, alguem sabe sobre isso?? Eles deram 30 dias de prazo a partir da data de conhecimento do edital, ou seja, até dia 27/11/2015 . Sera que devo impugnar a cobrança?? , ou como paguei os debitos dia 20/10/2015 a receita ainda nao computou e por isso mandou o edital??? o que acham ?/

Lucas de melo

Lucas de Melo

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:21

Pessoal, alguns clientes meus receberam a ADE de exclusao e parcelaram seus débitos. Mesmo assim eu estava na duvida se realmente apenas isso resolveria , por eles nao terem quitado os debitos.
Um fiscal até me disse que por precauçao era bom entrar com impugnacao ou carta para provar a regularizacao dos debitos, o que achei estranho.
Pois bem, agendei visita e levei o caso de um cliente que ja tinha parcelado seus debitos antes dos 30 dias de recebimento do ADE, o auditor da receita federal me disse que isso realmente esta baguncado, mas se a empresa tirar a relacao de pendencias no ecac (extrato) e os debitos da ADE nao aparecerem mais, nao é necessario levar nada la. Ja nos casos que mesmo parcelando continuar aparecendo no ecac, agendar visita levar comprovantes e pedir o cancelamento do ADE.

Att.Lucas

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:55

Pois é, eles falaram isso na receita, mas vou impugnar mesmo assim, pois paguei os debitos, não aparecem no ecac, porem hoje a receita anunciou um edital me cientificando que serei excluida do simples dia 11/11 e falando que tenho mais 30 dias para regularizar. Ou seja, , não deram baixa nos meus pagamentos.

Karoline de Oliveira Guerra

Karoline de Oliveira Guerra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:26

Bom dia, recebi o comunicado de exclusão do Simples Nacional de uma empresa que tem parcelamento ativo mais o que esta constando de pendencia na RFB é DAS do periodo de 05/2015 e o mesmo esta quitado desde 02/09/2015. Gostaria de uma orientação se tenho que comparecer a RFB com o comprovante de pagamento ? ou sera melhor fazer uma impugnação ?.

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 12:23

Fui n a receita com o mesmo problema, chegando la eles alegaram ser o prazo de baixa , devido a isso que vc recebeu o comunicado. Falaram para ficar tranquila, que se no consta no sistema ( ECAC) que desconsidere o aviso.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:01

Bom dia!

Na relação de débitos do ADE estão listados apenas 10 e 11/2014 e 05/2015, porém no relatório de situação fiscal e complementar estão em abertos débitos de junho a setembro/2015 e previdenciários 2014 e 2015.
Pergunto: pagando só o que está no ADE evitará a exclusão da empresa? Alguém já teve um caso semelhante?



Agradecida!

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:32

O Comunicado é claro, pagando o que esta no ADE vc não sera excluida do simples, fui na receita e me informaram isso !. Não sei por qual motivo eles nao cobraram os debitos previdenciarios, acredito que pelo fato do inss ter ficado de greve. UFAAA kkk
Espero ter ajudado,

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:28

Boa tarde colegas,

Meu cliente recebeu a comunicação de exclusão no portal ECAC, constava data de até 11/12/2015 para pagamento ou impugnação.
O que seria essa 'impugnação'? Fazer o parcelamento dos débitos, ou precisa preencher/levar algum formulário á Receita?

ATT. Débora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:05

Boa tarde Débora,

O que seria essa 'impugnação'? Fazer o parcelamento dos débitos, ou precisa preencher/levar algum formulário á Receita?

Segundo o Dicionário Aurélio:
Impugnação = Ação ou efeito de impugnar;
Impugnar = Contestar; refutar a autenticidade de; contestar: impugnar as consequências de uma lei. Discordar; colocar-se contra; ter uma posição contrária a; não concordar com: impugnar as normas; impugnar certos preceitos.

Você só entrará com impugnação se não concordar com os termos ou com o que consta no ADE, ou seja, se não tem os débitos que estão cobrando. Caso os tenha de fato, não cabe impugnação.

Não cabendo impugnação, restam-lhe duas únicas alternativas:

1 - parcelar os débitos apresentados, se ainda não aderiu a nenhum parcelamento em 2015, ou

2 - pagá-los a vista.

Nos dois casos a atitude deve ser tomada até a data término constante do ADE.

...

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:26

Saulo,

Entendi, obrigada!

Outra duvida, pelo que li nas mensagem anteriores do tópico, após pagar ou parcelar os débitos, teria que fazer o pedido do cancelamento da exclusão, como proceder?

ATT. Débora

Página 3 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.