Bom dia
Tive o mesmo problemas que vários colegas aqui relataram: ADE e Exclusão do SN para 2016, pois passou o prazo de regularização.
Conversando com um fiscal da RFB daqui do RS, obtive a seguinte instrução: fazer o parcelamento ainda em 2015 (com débitos apurados, que são provavelmente ate 10/2015 somente); quitar a 1ª parcela para efetivar o parcelamento e ir pagando as demais; pagar em dia o DAS ref. apurações 11 e 12 de 2015; fazer nova opção de SN de 02 a 31 de janeiro de 2016. Segundo ele, o parcelamento não será impeditivo para reingresso no SN, pois a ADE pede a regularização do débito, o q inclui o parcelamento. Observação bem colocada do fiscal: tentar fazer o parcelamento ainda em 2015, pois se em 2016 tiver novos débitos e precisar fazer novo parcelamento, poderá desistir desse feito em 2015, e fazer novo em 2016, incluindo todos os débitos, levando em conta que só pode ter um parcelamento do SN em andamento e também somente um pedido por ano.