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Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:40

Boa tarde Débora,

... após pagar ou parcelar os débitos, teria que fazer o pedido do cancelamento da exclusão, como proceder?

Uma vez pago ou parcelado os débitos não há necessidade de se tomar providência alguma.

Até porque, neste caso, não haverá exclusão, logo não será devido o pedido de cancelamento de exclusão , pois esta não aconteceu.

...

carla  thies

Carla Thies

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:11

Bom dia
Tive o mesmo problemas que vários colegas aqui relataram: ADE e Exclusão do SN para 2016, pois passou o prazo de regularização.
Conversando com um fiscal da RFB daqui do RS, obtive a seguinte instrução: fazer o parcelamento ainda em 2015 (com débitos apurados, que são provavelmente ate 10/2015 somente); quitar a 1ª parcela para efetivar o parcelamento e ir pagando as demais; pagar em dia o DAS ref. apurações 11 e 12 de 2015; fazer nova opção de SN de 02 a 31 de janeiro de 2016. Segundo ele, o parcelamento não será impeditivo para reingresso no SN, pois a ADE pede a regularização do débito, o q inclui o parcelamento. Observação bem colocada do fiscal: tentar fazer o parcelamento ainda em 2015, pois se em 2016 tiver novos débitos e precisar fazer novo parcelamento, poderá desistir desse feito em 2015, e fazer novo em 2016, incluindo todos os débitos, levando em conta que só pode ter um parcelamento do SN em andamento e também somente um pedido por ano.

Carla J. Thies
Contadörr Serviços Contábeis SS Ltda.
ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:59

Ola, o prazo para pagamento, conforme edital publicado pela receita federal é, até hoje( 11/12) ou seja, se vc parcelar e for aceito, ou pagar oque somente esta previsto no edital não sera excluido.

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:44

Alguém saber dizer se as empresas que receberam o ADE e não pagaram os débitos, foram realmente excluídas?

No sintegra aqui do estado, um cliente que recebeu a notificação do ADE ainda continua como SIMPLEs, mas não estou conseguindo consultar no site da receita.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:35

Boa tarde.
De manhã foi consultado a exclusão e meu cliente havia excluido em 31/12/2015, devido ter pago os impostos em atraso após o dia 11/12/2015 e estar em aberto ainda, mais segundo ele foi pago todos, a duvida é quando cair esses impostos eu posso pedir novamente a inclusão para o Simples Nacional em 2016, estando tudo pago, há chance de entrar novamente?
Aguardo a coaboração de vcs.
obrigado.
maria

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:37

Maria Aparecida Ulbach boa tarde!

Pode sim. Você pode solicitar novamente a opção no Simples Nacional em janeiro. Então até o final do mês a empresa deve regularizar todos os débitos.

Fazendo isso a opção será retroativa desde o dia 01/01/2016.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:24

Danilo Zanon dos Santos , então quer dizer que a empresa poderá fazer o parcelamento e solicitar o enquadramento por SIMPLES novamento?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:28

Anderson Nascimento boa tarde!

Pode sim. É só parcelar, pagar o DAS e solicitar a opção.

Lembrando que uma vez solicitado o parcelamento do Simples em 2016, não será possível solicitar novamente o parcelamento do Simples durante o ano.

Obs: É importante lembrar que pode haver outros débitos fora do Simples Nacional, como com Prefeitura, Fazenda Estadual ou INSS.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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THYAGO BORIM  TEIXEIRA

Thyago Borim Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:19

Boa tarde, gostaria de saber, temos um caso aqui no escritório o seguinte, a empresa tem um parcelamento ativo, e do parcelamento de 2014 "para cá" não pagou o corrente, agora já esta excluído do simples nacional e o parcelamento encontra-se ativo, se no caso, eu cancelar o parcelamento vigente, posteriormente consigo vincular os outros débitos e fazer a nova opção pelo simples?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:24

Thyago Borim Teixeira boa tarde!

Pode sim. Você pode efetuar a desistência do Parcelamento atual. Aí espere o sistema 'baixar' a informação e solicite um novo parcelamento.

Os débitos que estavam parcelados e todos os atuais serão incluídos juntos.

Sendo assim, caso não exista outros débitos, você pode solicitar a inclusão no Simples Nacional novamente, que terá validade desde o dia 01/01/2016 (desde que o pedido seja feito ainda esse mês).

Só indico que caso opte por isso, faça a desistência o quanto antes, visto que o sistema não libera imediatamente para um novo parcelamento. Precisa esperar alguns dias.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:12

Olá galera,

Pelo o que eu to vendo nos comentários acima, algumas empresas que receberam o ADE foram excluídas e outras não.

Vocês acham que existe algum risco da RFB excluir essas empresas no fim do mês por exemplo?

Obrigado!!

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:13

Olá pessoal,

Em setembro passado recebi o ADE solicitando o pagamento do DAS 05/2015, o qual foi feito dentro do prazo dos 30 dias. Porém, acabei virando o ano com as competências 09 e 11 em atraso. Consultei o site da Receita e ainda consta que a minha empresa é do Simples.

A minha dúvida é: Já possuo um parcelamento ativo solicitado em 2015, posso solicitar o cancelamento dele e solicitar um novo para incluir esses débitos? A minha empresa corre o risco de se desenquadrada mesmo assim?

Obrigada.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:15

Boa tarde,

Tenho um cliente que tem um parcelamento referente ao simples nacional feito em 03/2015. que esta em dia, só que o recolhimento mensal normal esta em atraso desde 06/2015.

Posso cancelar o parcelante anterior e fazer um novo agora em 2016 para incluir as novas pendências?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:18

Boa tarde!


Tenho uma empresa que foi excluída do Simples por Ato Administrativo em 31/12/2015. Só tive ciência hoje através do e-cac, pois a empresa não me entregou nenhuma correspondência com o ADE. O que devo fazer, ainda existe alguma solução para que a empresa volte para o Simples?
Preciso urgente de ajuda,
Obrigada!

Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:25

Boa tarde colegas.

Uma pergunta, a empresa só poderá ser excluída, em caso de pendência, se receber a ADE ?

Existem caso que a empresa não recebe a ADE e ainda é excluída do simples?

obrigado

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:01

Jeferson, independente do ADE, o mesmo pode ser excluído caso tenha dívidas em seu nome.

Eder Souza Medina, verificando que realmente foi débitos de INSS e se realmente foi parcelado até a data de 29/01, você pode entrar com um processo administrativo pedindo a inclusão retroativa para o dia 01/01/2016.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:23

Queridos , boa tarde!!!
Preciso de uma luz urgente, to quase me matando já kkk, seguinte :
Ao fazer DCTF de um cliente , a criatura do fiscal colocou que as cotas do IRPJ não seria parcelada até ai blz. Porém depois o cliente pediu para ele parcelar essa cota e a anta esqueceu de ratificar a DCTF .
Resumindo o cliente pagou parcelado as cotas mais na receita constava como cota unica, hoje ele entrou no ECAC e viu o informativo
que a empresa em outubro 2015 recebeu o comunicado de exclusao do simples.
Agora to loca porque não vejo uma saida, alguem sabe o que eu posso fazer já que foi publicado no diario oficial
o desenquadramento em Novembro - já não tem mais nada a fazer ? :( .
Ele já esta excluso do simples !

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:45

Bom Dia

Uma empresa não recebeu a ADE de Exclusão do Simples Nacional via correios, porém hoje estava procurando e encontrei o Edital Eletrônico com data de publicação dia 27/10/2015 e data de "CIÊNCIA" em 11/11/2015. Como ocorre a ciência do edital, pois nós aqui do escritório não fizemos consulta do referido edital? A empresa quer entrar com impugnação devido não ter recebido o ADE.

Elton Neimann
Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:51

Elton,

Tive o mesmo problema com um cliente, ele não recebeu o ADE mas havia esse edital publicado. Não sei te dizer como funciona essa parte de tomar ciência, mas o fato é que a empresa foi excluída definitivamente do Simples Nacional.

O Fiscal da Receita que me atendeu disse que mesmo que a empresa não receba ou se recuse a receber o ADE, o fato de ter havido um edital publicado já é considerado que a empresa está ciente, é legal, e não há nada que se possa fazer se o prazo para pedido de inclusão já se esgotou.

A saída é fazer consultas periódicas no e-cac da empresa para ver se há alguma informação, e, melhor ainda, evitar os débitos.

João Rafael Lemes

João Rafael Lemes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:18

Boa tarde, estou com um problema parecido, a empresa não recebeu o ADE via correios, mas verifiquei pelo eCac e a empresa quitou os débitos relacionados. O problema é que preencheram errado o DARF na hora de pagar, e o sistema não baixou e a empresa foi excluída. Fiz um Redarf, ai baixou no sistema, porém para tentar reincluir a empresa no simples, precisa enviar o formulário de contestação e anexar o ADE (que ela não recebeu) e a receita não quer aceitar protocolar o pedido sem o ADE e eu virei o eCAC e não achei uma forma de reimprimi-lo. Alguém teria alguma ideia de como resolver isso?

Obrigado.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:30

João,

Falei agora a pouco com colega "receita federal", se você perdeu e/ou não recebeu o ADE, não é motivo para eles não aceitarem, entre no e-cac e vai na caixa postal, lá tem uma mensagem de esclarecimento do ADE, liste essa mensagem e anexe ao seu pedido.

Caso a receita não aceitar, você tem o direito de solicitar uma segunda via do ADE para a receita, se eles não quiserem protocolar seu pedido, é pra fazer uma reclamação no site ou no 0800, e mandar sua contestação por SEDEX, vai acompanhado a entrega pelo correio.

Davi da Silva

Davi da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:09

Boa tarde, preciso de uma orientação. Uma empresa excluida do Simples nacional em 31/12/2015, mas que não recebeu o "ADE", teria como recorrer dessa decisão? Caso seja efetuado o pagamento seria possivel reverter essa exclusão para 2016? Se já não conseguiu quitar os debitos com o Simples, excluido muito menos. Grata.

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