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Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:22

Não, infelizmente não! Todos foram notificados via ECAC, no qual é de nossa obrigação acompanhar , alem dos diversos avisos por carta tb.
Infelizmente o prazo para entrar como simples em 2016 ja passou. Voce deve pedir parcelamento do simples e aguardar janeiro de 2017 para entrar novamente no simples. ATENÇÃO , pois em 2017 voce não pode ter qualquer debito, caso contrario, seu pedido sera indeferido.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:27

Boa Tarde Amigos.

Estou com a seguinte situação uma empresa foi excluída em 31/12/2015, porem foi reparcelado em janeiro de 2016 no final do mês como a consulta para comprovar se havia sido aceita a Inclusão no Simples só constaria no dia 19/02/2016 as informações enviadas em janeiro foram feitas como se a Empresa fosse do Lucro Presumido posso retificar janeiro e enviar as informações de acordo com o Simples Nacional.

Agradeço a Todos que ajudarem.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:29

amigos preciso da ajuda de vocÊs

fiz uma alteraÇÃo contratual de uma empresa do simples nacional no mÊs 07/2016, acabei errando em um cÓdigo cnae e coloquei um cÓdigo impeditivo, a empresa foi excluÍda do simples em 31/07/2016.
serÁ que eu consigo reverter esse quadro ?
estou agendando para ir a receita essa semana tentar resolver isso la
alguÉm ja passou por isso?
a empresa vai ser muito prejudicada se isso acontecer
entro com impugnaÇÃo ou recurso,
posso alegar que nÃo utilizamos esse serviÇos
ou faÇo uma alteraÇÃo tirando esse cÓdigo?
se fizer um alteraÇÃo posso fazer sÓ no cnpj? uma dbe? ou faÇo uma alteraÇÃo contratual?
me ajudem por gentileza

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:45

Gregory Brunno
Boa tarde!

Sim, você deverá retificar a competência de Janeiro caso a tenha feito como Lucro Presumido e informar os dados e apurações com base no Simples Nacional, caso o pedido de ingresso ao regime tenha sido deferido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:26

Pessoal, bom dia.

Recebi uma notificação através do ADE, porém quando clico para ver o detalhamento...não abre nada e dá uma página de erro. Onde posso consultar as pendências constantes
nesse ADE?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:41

Paulo, bom dia!

Também me aparece assim, mas se você tiver acesso ao Portal e-Cac clique em: 'Simples Nacional'. Aí clique na opção 'Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional'.

Aí sai o relatório dos débitos que fazem parte do ADE.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:55

Gabriela Goncalves Pires, bom dia!

Fui consultar um aqui pelo Portal e-Cac clicando em: 'Simples Nacional'. Depois clicando na opção 'Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional' e apareceu o termo normalmente.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:02

Obrigada Danilo ! Consegui!

Michelle segue: "Todas as empresas com débitos serão notificadas no dia 26 de setembro e as notificações ficarão disponíveis até o dia 9 de novembro. O prazo de recurso para as empresas que não visualizarem o ADE até essa data começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro."

www.contabeis.com.br

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:24

Olá pessoal, bom dia!

Tenho um cliente que infelizmente recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional. ..

Vocês acham que se eu fizer um parcelamento dos débitos que estão pendentes ele continuará no SN ou tem que pagar a vista?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:33

Danilo, acredito que são apenas esses débitos o motivo da exclusão sim... A notificação diz o seguinte:

"Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:
Acesso ao ADE
Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos débitos exigíveis e os procedimentos para regularização ou impugnação.
Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE, este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada
."

O que acha?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:58

Esse meu cliente já possui um parcelamento ativo, porém sempre com 2 parcelas em aberto, acha que consigo fazer um novo parcelamento incluindo os novos débitos Danilo?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:01

Patrícia Egêa

Se o Parcelamento NÃO foi solicitado no ano de 2016, é só pedir o cancelamento do Parcelamento atual e fazer um novo com a inclusão dos novos débitos.

Caso o parcelamento tenha sido solicitado em 2016 aí você só poderá solicitar um novo em 2017.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:14

Danilo que maravilha, acabo de lembrar que o parcelamento foi solicitado no final de 2015!!!
Ufaaaa, não está tudo perdido ainda rsrsr...

Vou pedir o cancelamento do Parcelamento atual e fazer um novo com a inclusão dos novos débitos, conforme comentou acima!

Muito obrigada pela ajuda Danilo, foi de grande vália! E um alívio! rsrs

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:05

Temos um cliente que recebeu o comunicado de exclusão do Simples Nacional, porém o débito que consta no ADE refere-se a um imposto Simples que estava em atraso mas foi incluído em parcelamento deferido na última semana de agosto de 2016. O termo chegou a ser retirado da caixa de mensagens da empresa mas apareceu novamente.
Algum de vocês teve caso parecido?

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:30

Danilo Boa tarde.
Voce pode me ajudar!
Tenho um parcelamento da lei 12.865/2013, do Simples Nacional, aquela que estamos aguardando a consolidação até hj, portanto foi pago até chegar o valor, parou de pagar, estava com exigibilidade suspensa, mais veio ADE dele. Já agendei na receita, mais estou preocupada, pois não li nenhum caso aqui.
O que fazer?
obrigado.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:37

Amigos,

Essa Receita Federal é um absurdo!

Recebi uma notificação de um Simples Nacional (03/2016) que foi pago e que não está pendente na Pesquisa de Situação Fiscal no e-CAC.

Não estão cobrando meses que realmente não foram pagos (05/2016, 06/2016 e 07/2016).

Dá para entender uma coisa dessas???

O pior é perder tempo montando processo de contestação de exclusão, agendar atendimento, etc.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:41

Maria Aparecida Ulbach

Desconheço esse caso ou previsão. Recomendo você que vá em uma agência da Receita Federal consultar o procedimento a ser efetuado. E torcer para pegar um funcionário bem informado e disposto. Os débitos são referente esse período aí mesmo?


Frank Nunes Lima

Pelo que vi a Receita só está cobrando até o DAS do mês de Março/2016. Foi pago recentemente? Está dando a impressão que eles estão se baseando em alguns meses atrás... Tá estranho esse ano...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:45

Aconteceu comigo também, tenho um cliente que pagou as guias em atraso ref. 12/2016, 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 em 29/07/2016 e recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional até o mês 03/2016, porém ele não deve mais nada. Já agendei na RF para me resguardar desde já!

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:01

Pessoal boa tarde, pelos casos que vi em mãos deu pra entender uma coisa, as cobranças da ADE estão citando débitos até 03/2016, o que dá a entender essa ADE foi "CONSOLIDADO ou GERADO" no intervalo de tempo do Vencimento do Imposto 03/2016 até o imposto 04/2016, pois os débitos referente 04/2016 em diante não aparecem na ADE.

Também as empresas que nessa suposta data estavam em parcelamento não receberam a ADE(mesmo que o parcelamento foi encerrado em 04/2016) ou a ADE mostra apenas os débitos que estavam fora desse parcelamento, desde que anterior a 03/2016.

Os Parcelamentos que fiz após essa Suposta Data, o débito esta sendo cobrado na ADE mesmo com o parcelamento ativo na data de hoje.

A conclusão que eu cheguei foi: A ADE só foi enviada agora, mas o "BALANÇO DE DÉBITOS" dela foi feito na competência nas proximidades de 04/2016, pois nem os débitos, pagamentos e nem os parcelamentos posterior a essa data foram reconhecidos na ADE.


Sendo assim nos resta uma dúvida, os pagamentos em atraso dos débitos e os parcelamentos que foram ativos após essa data, será reconhecido automaticamente pela Receita, tornando sem efeito a ADE e a exclusão do Simples Nacional ?


Caso alguém tenha alguma opinião a respeito por gentileza compartilhe, achei muito bagunçado e desordenado essas ADE.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:36

Quanto à ADE citando débitos até março/2016, agendamos um horário com o funcionário da Receita Federal aqui na cidade e a resposta que nos deram foi que devemos aguardar, pois o débito neste caso já havia sido parcelado e a informação ainda "deve" cair no sistema. Infelizmente não encontrei ainda nenhuma publicação da RFB que esclareça melhor este problema.

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:32

Olá pessoal, bom dia!

Caso a empresa efetue o parcelamento apenas dos débitos que constam no ADE (até Comp. 03/2016) e deixe as demais ( Abr/Mai/Jun/Jul/Ago) em aberto, quais as chances da empresa receber um nova notificação de exclusão do simples ainda este ano?

Obrigada.




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