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Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:54

Lilian bom dia, em uma conversa informal com uma funcionaria da Receita Federal da Região, ela disse que provavelmente só perderá o Simples Nacional esse ano, se não regularizar apenas os débitos que constam na ADE, entendo assim que não chegará mais cobrança esse ano.

Preferi não arriscar e parcelei todos os débitos.

att

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:05

Prezados,

Uma empresa recebeu um ADE de notificação de exclusão do SN, em que constavam débitos do meses 11/2015 a 03/2016.
Acontece que esta empresa está com um parcelamento ativo realizado em 06/01/2016 de débitos dos meses de 12/2014 a 10/2015.

Diante dessa situação, tenho o seguinte questionamento:

1) Como não há possibilidade de realizar um novo parcelamento esse ano, qual seria a alternativa para regularizar os débitos e impedir que a empresa seja excluída do Simples Nacional? Terei que pagar os débitos de 11/2015 a 03/2016 tudo de uma só vez?

Desde já agradeço.

ALAN GOMES DA SILVA

Alan Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:21

Boa tarde Christina, a empresa será obrigada a pagar todos os débitos antes do dia 31/12/2016, já que a mesma possui um parcelamento ativo em 2.016.

Estou com várias empresas no meu escritório na mesma situação, estou torcendo muito para este novo parcelamento do Simples Nacional com o prazo de 120(meses) vir ainda este ano, mais provavelmente só para 2.017.



Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:09

Alan, boa tarde!

Por favor, veja se pode me ajudar em mais algumas dúvidas:

1) No ADE de exclusão consta que a pendência deve ser regularizada no prazo de 30 dias após a ciência. Nesse caso, como a ciência foi hoje (10/10/2016) a empresa deve realizar o pagamento dos débitos de 11/2015 a 03/2016 até no máximo daqui a 30 dias ou pode realizar até o dia 31/12/2016?

2) O parcelamento que já estava ativo (12/2014 a 10/2015) pode continuar pagamento normalmente?

Atenciosamente.

VERSA CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Versa Contabilidade e Consultoria

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:19

Boa tarde Christina!

Uma vez isso já aconteceu comigo e resolvi da seguinte forma:

Deixei de pagar o parcelamento atual, para que o mesmo fosse rescindido, como consequência a empresa seria excluída no inicio do próximo ano. Assim você poderá solicitar um novo parcelamento com todos os débitos em aberto e solicitar a inclusão no Simples Nacional.


Atte,
GUSTAVO

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:06

Bom dia colegas,

Agradeço muito pelas informações e pelo conhecimento compartilhado!

Atenciosamente.

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:55

Olá,

Recebemos a ADE em 28/09/2016 onde constam débitos que já fazem parte do parcelamento requerido em 04/08/2016.

Agendei na Receita Federal Ag. centro de s.Paulo, e chegando lá, comprovaram que não existem débitos em aberto.

Descobri também que tem um setor que cuida só de Simples Nacional e lá, pasmem, só atendem a 2 senhas por dia.

Pois bem, me deram um telefone para agendamento (Plantão Fiscal) 011 3147.3781/3782, que, é claro, está sempre
ocupado. E, não atendem sem senha.

Preciso "comprovar para alguém" que não temos débito e não sei como.

Verifico diariamente a Caixa Postal no site da receita e nenhuma retificação foi feita até agora.

Alguém já passou por situação semelhante? Alguma outra solução ? Tenho receio que a empresa seja excluída do Simples
mesmo sem ter débito.

Grande abraço

Flávio Fleury

SUELLEN ZARELLI

Suellen Zarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:28

Bom Dia Pessoal.

Temos um empresa que no ADE consta que sera excluído por débitos do simples até 03/2016, então fizemos o parcelamento do Simples Nacional incluindo todos os débitos que tinham, porem a empresa tem também débitos de GPS, isso também vai implicar na Exclusão do SN? Uma vez que não consta no ADE os débitos previdenciários.

Me ajudem.. Please..

Desde já agradeço.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:33

Suellen Soares Oliveira Zarelli, bom dia!

Regra geral se não está no ADE de exclusão não será cobrado em relação a continuidade ou não da empresa no Simples Nacional.

Tem clientes aqui que débitos previdenciários que entraram sim no ADE e em outros casos não.

Então acredito que para a empresa continuar no Simples tem que regularizar os débitos do ADE. Se não está lá ela não será excluída (mesmo com o débito).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:37

Suellen Soares, bom dia.

Inicialmente, teoricamente não. Mas atenção ao Artigo 4º do Ato Declaratório Executivo:

Art. 4º Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo ADE devido a outras pendências porventura identificadas.

No meu caso quando a empresa recebe um ADE; envio a simulação de parcelamento referente a todos os débitos existentes; justamente para não correr o risco de exclusão por qualquer outra pendência.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:17

Pessoal, tenho uma duvida, ja fiz dois parcelamentos no simples nacional, sei que é apenas um por ano, mas caso seja preciso refazer o ano que vem , não sera mais permitido , certo? por que pode fazer somente dois parcelamentos??? Caso eu esteja errada, e eu possa reparcelar, terei que pagar uma porcentagem de 20% do valor, pois esta isento somente até dezembro de 2016 certo?? Li tudo sobre o assunto, e cheguei a essa conclusao, mas queria uma segunda opiniao.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:28

Boa tarde amigos.

Uma empresa em 2015 recebeu uma notificação referente a multa por atraso no envio da GFIP referente alguns meses de 2010, em Dezembro deste mesmo ano 2015 entramos com um pedido de impugnação dessas multas sendo o mesmo foi protocolado pela RFB. Consultando o e-cac periodicamente durante todo o ano de 2016 ate 25/09/2016 verificamos que essas multas estava com a exigibilidade suspensa, em 28/09/2016 recebemos esse ADE de exclusção do Simples e ao verificar o débito em aberto era justamente essa multa da gfip de 2010, entrei no e-cac novamente e esse débito que antes estava com exigibilidade suspensa agora ja se encontrava como saldo devedor e inclusive com a opção de impressão do Darf. Fui ate a RFB falei com uma fiscal, mencionando que aquela multa estava com uma impugnação protocolada em 2015. Ela disse que iria passar um e-mail para a controladoria(acho que foi isso) e era para eu consultar o e-cac novamente depois de alguns dias. Consultando o e-cac depois de uns 3 dias de fato a multa voltou a ficar com a exigibilidade suspensa,
Minha pergunta e minha duvida é, corro o risco de ser excluido do simples ou o fato de estar suspenso tira essa possibilidade de exclusão.
Desculpe o texto grande, porém precisaria explicar desde o inicio.
Grato
Ailton

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:56

Aline

debito de FGTS não exclui empresas do simples

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?
Não.
A pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou
não tributária, com o In
stituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17
da Lei Complementar n
º
123, de 14 de dezembro de 2006

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:14

Olá,

Posso discordar? (Empresas do Simples x FGTS )

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I - pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).
§ 1° Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave ou relevante , excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.
§ 2° Não se incluem na proibição deste artigo as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito.
Fiquem atentos e mantenham o FGTS dos empregados em dia, já que o Ministério do Trabalho já está trabalhando na Fiscalização Eletrônica do FGTS.

A CEF já está fazendo o parcelamento através do Conectividade Social ICP,

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:58

Luciano,

Você tem toda razão, foi um erro de interpretação de minha parte.

É que na sua resposta está:

( "" debito de FGTS não exclui empresas do simples """)


Num primeiro momento, entendi que débito de FGTS não é motivo para exclusão do Simples

Agora, percebo que você estava respondendo a uma questão e não afirmando.

Desculpe-me!

Flávio

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:58

Reinaldo Alvesv
Bom dia!

Caso o prazo para regularização das pendencias/débitos listados na ADE já tenha expirado, não há mais o que se fazer para reverter a situação, deverá no ano em vigor recolher sobre outro regime tributário, e se desejar retornar ao simples nacional no ano seguinte, deverá neste regularizar todas as pendencias e débitos existentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:20

Janine Araujo, bom dia!

Vi que aconteceu isso para aquelas empresas que manifestaram o interesse no Parcelamento Especial do Simples na opção concedida antes da disponibilização do mesmo, para quem tinha o ADE.

Essa empresa manifestou o interesse?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:26

Janine Araujo

Não sei o que ocorrerá. É muito difícil. Mas esse parcelamento senão me engano tem prazo limitado de adesão e vai até 10 ou 12 de março. Acredito que quem não efetue pode ser excluído retroativamente do Simples. Mas como disse, não sei se as empresas que não efetuarem o parcelamento serão excluídas mesmo...

Em todo o caso existe o risco. E é bom deixar o cliente ciente. Até porque depois de excluído nada mais poderá ser feito... Só no ano seguinte

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ana paula de moraes

Ana Paula de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:58

Pessoal , fiz o parcelamento especial , no qual os debitos ate 05/2016 eram incluidos, porem tenho mais alguns debitos, onde posso pedir parcelamento no regime normal de 60meses, vcs sabem me dizer se tenho prazo para pedir esse parcelamento normal?? ou tenho que pedir até março, onde acaba os pedidos de parcelamento especial??

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:36

Ana Paula,


Me parece que ainda o parcelamento do Simples só pode ser feito uma única vez no ano.

Não localizei nada dizendo que esse parcelamento "especial" não iria seguir essa regra.

Seguindo as regras de parcelamento do Simples, você não poderia mais parcelar nada em 2017.

É bom verificar essa informação.

Abraços

Flávio Fleury

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