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Carnê Leão - CPF de pessoas físicas

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:33

Boa tarde,
Referente ao carnê Leão 2015, as pessoas autônomas são obrigadas a declarar o CPF do pagador ou somente as funções específicas: médicos, 225; dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos e psicanalistas, 255?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:43

Guilherme
Boa tarde!

A Receita Federal do Brasil utilizando a força do disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014.

Por meio desta publicação foi determinado que a partir do ano-calendário de 2015, no preenchimento do (Carnê-Leão) relativo ao imposto sobre a renda da pessoa física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados ao final dessa instrução normativa, por código de ocupação principal.

Será necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços:

Código
225 - Médico
226 - Odontólogo
229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 - Advogado
255 - Psicólogo e psicanalista

Att..

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