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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADE de Exclusão Simples Nacional

Marcia Regina Masetto

Marcia Regina Masetto

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:40

Boa tarde,

Recebi uma notificação da receita federal referente a não informação da DEFIS dos anos 2013 e 2014, a empresa estava inativa, e foi ativada novamente no final de 2014, ocasionando uma multa de R$ 50,00 por mês não informado.
Na notificação a possibilidade de fazer a impugnação, gostaria de saber se alguém já fez impugnação referente a isso, e se poderiam me passar algum modelo.
Grata.

Márcia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:40

Marcia Regina Masetto
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Att..

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