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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos representação comercial

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:09

Boa tarde Fernando,

Muito se tem comentado (aqui no Fórum) acerca das atividades de representações comerciais e dos impostos e contribuições sobre elas incidentes.

Para sua comodidade vou transcrever aquilo que diz respeito a tributação.

É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. (IN SRF 459/04)

Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.

Quanto a incidência (ou não) do ISS você deve consultar a Legislação municipal de sua cidade posto que a desconheço.

As receitas da atividade de representações comerciais sujeitam-se as alíquotas de:

32% para obtenção da base de cálculo do IR e sobre este a alíquota de 15%,

32% para obtenção da base de cálculo da CSLL e sobre este a alíquota de 9%,

3% sobre a receita bruta que é a base de cálculo da COFINS,

0,65% sobre a receita bruta que é a base de cálculo para o PIS e,

1,5% sobre o total da Nota Fiscal de Serviços que é a base de cálculo para o IRRF.

Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.)

Leia mais acerca da possibilidade e condições para fazer jus a redução da presunção do IRPJ mencionada acima.

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WALTER VENANCIO DE ARAUJO JUNIOR

Walter Venancio de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 11:44

Bom dia, li as informações acima e só pra ter a certeza sobre os impostos de uma empresas de representação comercial, no caso tributada pelo Lucro Presumido, seria Pis 0,65%, Cofins 3%, IRPJ e CSLL - percentual de presunção 16% e alíquotas 15% e 9% para quem não ultrapassar R$ 120.000,00. Além da retenção de 1,5% de IR (abatendo no valor do IR apurado no Lucro Presumido trimestral ou "mensal") e o ISS conforme legislação do municipio. Correto minha interpretação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:24

Boa tarde Walter,

A despeito de eu ter postado as orientações de acima há mais de um ano, a tributação permanece a mesma.

Face a isto, sua interpretação está correta, cabendo apenas uma ressalva;

note que o percentual de presunção da CSLL é de 32% e não 16%. O beneficio da redução só cabe para o IRPJ.

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WALTER VENANCIO DE ARAUJO JUNIOR

Walter Venancio de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:52

Boa tarde Saulo, realmente eu me enganei quanto a CSLL e já ia fazer a uma retificação assim como farei em uma outra postagem. Mas Saulo, eu tenho mais umas dúvidas:

01) Sobre essa retenção de IR (1,5%), tenho que informar a DIRF?

02) Essa empresa estava paralisada, informo a DCTF e a DACON a partir do mês que movimentar?

Grato mais uma vez.

Editado por Walter Venancio de Araujo Junior em 18 de agosto de 2009 às 15:46:07

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 16:00

Boa tarde
Colegas

E quanto ao INSS? se a empresa for individual Tributada pelo Lucro presumido.

ex: receita bruta: R$ 4.000,00
IRPJ - 96,00
CSLL - 115,20
PIS - 26,00
COFINS - 120,00
O valor ja retido de IRRF será abatido no IRPJ a pagar? r$ 96,00?

e quanto a INSS? quanto será devido?

obs: o empresário pretente retirar mensalmente todo o lucro liquido, ou seja a receita menos todos os tributos e encargos sociais; quanto vai sobrar a ele?


Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 13:36

Voltando a pergunta do Walter Venancio de Araujo Junior e a resposta do Saulo Heusi, supondo que um representante emite uma nota fiscal de prestação de serviços para um distribuidor e este retenha o IRRF, a obrigatoriedade da DIRF é para os dois ? Tanto o representante comercial que teve o IR retido quanto para o distribuidor que reteve? E o beneficiário é nos dois casos é o representante comercial?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 08:41

Bom dia Sergio,

A obrigação da entrega da DIRF é da empresa retentora do Imposto de Renda, ou seja, da tomadora dos serviços.

Vale dizer que o declarante (no caso apresentado por você) é o Distribuidor e Beneficiário o Representante.

Note que na resposta dada ao Walter mencionei: Se reteve Imposto de Renda na Fonte, estará obrigada a entrega da DIRF

Com estávamos falando da empresa Representante naturalmente me referi à ela, ou seja, se ela reteve IRRF está obrigada a entrega da DIRF.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:08

Bom dia Gladson,

Lê-se no Incio I, Artigo 651º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que:

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:16

Bom dia Ricardo,

Um empresa que explore as atividades de Assessoria e Gestão que fature o valor informado por você, estará sujeita aos impostos e contribuições nas alíquotas a seguir:

Lucro Presumido:
PIS - 0,65% - mensal - cumulativo
COFINS - 3,00% - mensal - cumulativo
IRPJ - 4,80% - trimestral
CSLL - 2,88 - trimestral

Lucro Real
PIS - 1,65 - mensal - não cumulativo
COFINS - 7,6% - mensal - não cumulativo
IRPJ - 15% sobre o lucro real
CSLL - 9% sobre o lucro real.

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MARIETY RATTMANN ARNONI

Mariety Rattmann Arnoni

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:58

Bom dia,

Alguém sabe me informar como devo proceder com a empresa de Representação Comercial que o IRPJ foi recolhido com o percentual de presunção de 32% ao invés de 16%? Está sendo recolhido desta forma desde 2008.

Posso fazer uma Perdcomp? tem algum problema em começar a recolher pelo 16% a partir deste 1º trimestre/10?

Esta mesma empresa é obrigada a efetuar a entrega da Dacon?

Muito obrigada,
Mariety

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 20:13

Boa noite Ricardo,

Apenas um estudo tributário em que se leve em consideração as receitas, custos e despesas desta empresa, irá permitir a determinação de qual regime tributário será o menos oneroso.

Este estudo deve ter como base valores pressupostos, portanto impossíveis de ser estimados por quem não tem afinidade com o ramo de negócio a ser por ela explorado.

Face a isto, reuna-se com os interessados, e procure elaborar uma planilha considerando as expectativas de receitas, custos e despesas com vistas a possibilitar tal estudo.

Existem (é claro) outras obrigações nas áreas Fiscal e Trabalhista, repita seu questionamento nestas salas para saber mais acerca do assunto.

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MARIETY RATTMANN ARNONI

Mariety Rattmann Arnoni

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 10:59

Saulo, bom dia!!!

Você pode me ajudar na minha dúvida?

Como devo proceder com a empresa de Representação Comercial que o IRPJ foi recolhido com o percentual de presunção de 32% ao invés de 16%? Está sendo recolhido desta forma desde 2008.

Posso fazer uma Perdcomp? tem algum problema em começar a recolher pelo 16% a partir deste 1º trimestre/10?

Esta mesma empresa é obrigada a efetuar a entrega da Dacon?

Muito obrigada,
Mariety

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:01

Boa noite Mariety,

Esta empresa está (sim) obrigada a entrega do DACON Semestral referente aos dois semestres de 2009 e do DACON Mensal a partir de Janeiro de 2010.

Você não pode usar o PerDComp para compensar impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente em períodos anteriores, vale dizer que neste caso só será permitida a solicitação de restituição.

Entretanto em algumas Secretarias da Receita Federal existe o entendimento que em casos semelhantes ao seu a restituição é indevida e descabe pedido.

Face ao exposto, é aconselhável que você certifique-se da possibilidade do acatamento do pedido de restituição junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Se não há a perspectiva de ultrapassar o limite de R$ 120.000,00 no ano de 2010, nada a impede de usar o percentual de 16% para o cálculo do IRPJ.

Tenha em conta as orientações da Receita Federal acerca da Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

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Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 08:39

Bom dia, nesta apostila que o Fábio enviou, tem o seguinte trexo:

"Até a edição desta cartilha, a atividade de representação comercial não foi recepcionada pelo Simples Nacional. No entanto, analise com seu contabilista e informe-se no Sebrae/SP sobre a possibilidade de enquadramento de sua "Empresa de Representação Comercial" neste sistema de tributação."

Alguém de vocês conhece alguma possibilidade de empresa de Representação Comercial se enquadrar no Simples Nacional?

Obrigada,
Jú Fujii

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 08:46

Juliana, o Sebrae/SP publicou nesta última semana uma matéria sobre o tema a base legal é a seguinte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional 

Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, ......ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 


Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:12

Fábio, muito obrigada.

Estou pesquisando sobre esse assunto, pois trabalho em uma empresa que tem várias pessoas que são representantes comerciais e são PJ, elas estão enquadradas no Simples Nacional com outras atividades, mas queremos mudar isso, porém os gerentes não querem que mude para Lucro Presumido pois os encargos são maiores, então me deram a "missão impossível" (rsrs) de achar uma atividade relacionada a representação comercial, ou pelo menos coerente, que possa se enquadrar no Simples Nacional.

Você conhece algum caso parecido? Ou tem alguma dica pra me dar?

Obrigada,

Jú Fujii

NOTA DA MODERAÇÃO:

Sabendo que a legislação não permite enquadramento de empresas de representação comercial no Simples Nacional, salienta-se que não há mágica para que tal intento seja realizado, já que como têm conhecimento técnico a consulente, trata-se de fato de missão impossível, conforme sua própria redação.

Por fim, não é função do Forum Contábeis participar de soluções que sugiram o "jeitinho", onde procuramos levar em conta as fundamentações legais.

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