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TRIBUTOS FEDERAIS

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como aderir a modalidade da lei 12996 de 2015

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:37

olá amigos do forun estou a dias tentando aderir o parcelamento da receita federal,mas quando eu tento entra via portal e-CAC na opção parcelamento,vou na opção da lei 12996 aparece uma mensagens que diz que eu não tenho a modalidade da lei, e realmente eu ja fiz de tudo mas não estou conseguindo,a empresa pela qual estou tentando já tem um parcelamento simplificado,sera que tem algo a ver?se alguém puder me ajudar ficarei grata,fiz pergunta semelhante a esta ontem e fui notificada,mas ja olhei muito neste forum e não achei nada que eu pudesse entender.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:40

Boa tarde Roseni,

... estou a dias tentando aderir o parcelamento da receita federal,mas quando eu tento entra via portal e-CAC na opção parcelamento,vou na opção da lei 12996 aparece uma mensagens que diz que eu não tenho a modalidade da lei

Não há como aderir ao parcelamento agora, os prazos terminaram em Agosto e Dezembro de 2014 consecutivamente.

Se você não aderiu, nada (neste sentido) poderá fazer agora.

...

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:13

então Saulo gostaria de saber como faço para aderir,faço fia e-CAC ou tenho que protocolar algum requerimento junto a RF,hoje 25/09/2015 termina o prazo para adesão mas eu não estou conseguindo fazer.se você puder dar-me uma luz ficarei eternamente grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:27

Boa tarde Roseni,

Quero crer que você não me entendeu.

Repito. Não há como aderir ao parcelamento agora, os prazos terminaram em Agosto e Dezembro de 2014 consecutivamente.

Se você não aderiu, nada (neste sentido) poderá fazer agora.

...

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:07

Saulo obrigada por ter me respondido.Deixa eu ver se entendi para aqueles que não aderirão os refis em 2014 poderão aderir agora? mais como fazer adesão?Porque Saulo eu tenho uma associação de produtores Rurais que quer acertar suas dividas com a RF mas no valor que está eles não tem condições ,eu preciso achar um jeito mais viável para eles só como já disse antes não tô sabendo como.

Bruna Gomes

Bruna Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:26

Roseni Rodrigues

Este parcelamento Lei 12.966/14 é apenas uma consolidação do parcelamento aderido em 2014. Por isso o Saulo vem explicando que não se poderá ser aderido agora, neste parcelamento será apenas feito uma "renegociação" do débito do parcelamento 2014.

Jennifer Dias

Jennifer Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:52

Roseni, você pode fazer um parcelamento simplificado dos seus débitos.

A vantagem da Lei 12.996/14 é que poderia reduzir a zero a multa e juros que incidia sobre o impostos desde a data de seu vencimento até a data do parcelamento. Isto não ocorre no parcelamento simplificado.

Se o interesse é quitar o mais rápido possível, creio que o mais prudente é aderir ao parcelamento simplificado.

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:31

Jennifer Dias obrigado por me responder.Eu já havia feito um parcelamento simplificado para essa empresa,mas eles perderão pois deixarão de pagar 02 parcelas pela lei de parcelamento simplificado perde o parcelamento quando deixa de pagar 2 ou mais parcelas,agora eles estão devendo um montante bem significativo,creio que eles terão que esperar a receita federal lançar um novo REFIS para eles poderem fazer a opção para pagamento a vista com redução,o jeito vai ter que esperar.Porque como eles tem muitas empresas que não fizeram adesão aos refis de 2014.

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