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Ganho de Capital

ADRIANA MURARO

Adriana Muraro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:14

Boa tarde,


Dos fatos: tenho uma cliente que comprou 2 terrenos em 2012, na escritura consta um terreno por R$ 14.017,36 e o outro terreno por R$ 40.00,00, todavia na época ela pagou de fato segundo ela R$ 180.000,00, o que não tem como se comprovar. Nas declarações de imposto de renda anualmente está informados os valores da escritura. Porém este ano de 2015 no mês de Agosto ela vendeu estes 2 terrenos por R$ 250.000,00 e na escritura atual o comprador colocou de fato o que pagou, no caso os R$ 250.000,00. O montante foi depositado na conta da minha cliente e ela distribuiu para seus filhos como doação R$ 125.000,00 para cada filho.

Minha dúvida é a seguinte: A soma dos 2 terrenos na aquisição foi de R$ 14.017,36 + 40.000,00 = R$ 54.017,36.
Valor de venda R$ 250.000,00
R$ 250.000,00 - R$ 54.017,36 = R$ 195.982,64 ganho de capital

Tendo em vista que esta cliente possui outros bens imóveis, e já efetuou outras operações de compra e venda nos últimos 5 anos, e possui muitas aplicações financeiras que ultrapassam a casa dos milhões.... a operação citada acima terá um GANHO DE CAPITAL DE R$ 195.982,64 * 15% = R$ 29.397,40 a recolher??

Ou como ela transferiu como doação para os filhos, ela estará isenta do GANHO DE CAPITAL e seu respectivo imposto?

Desde já agradeço.

Att,

Adriana Muraro

"Quem quiser chegar a nascente tem que nadar contra a correnteza."
Adriana Muraro
Contadora
Cuiabá - MT
[email protected]
DIEGO RAPHAEL FERREIRA ANGELIM

Diego Raphael Ferreira Angelim

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:45

Não há previsão de isenção de IR no caso de doação citado. Pelo contrário, ela deverá tanto recolher os 15% sobre o ganho como também deverá recolher o ITCD (Imposto sobre doação) sobre a doação. O ITCD é um imposto Estadual e a alíquota depende do Estado. No meu Estado varia de 2% a 4%.

Observações importantes de casos de isenção de IR sobre ganho de capital:

1 - Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;

2 - O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988;

3 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.




Diego Angelim
DRJ Contabilidade
(85) 99213-8575
[email protected]
ADRIANA MURARO

Adriana Muraro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:17

Muito Obrigada pelas informações Diego Raphael Ferreira Angelim. Esclareceu minhas dúvidas. Já estou preenchendo o GCAP 2015 e irei preencher também a GIA ITCD-e.

"Quem quiser chegar a nascente tem que nadar contra a correnteza."
Adriana Muraro
Contadora
Cuiabá - MT
[email protected]
Paulo Rafael Fenelon Abrão

Paulo Rafael Fenelon Abrão

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:59

Adriana, boa tarde.

Em meu entendimento, a melhor prática para sua cliente quando desejar vender imóveis para posteriormente doar o dinheiro para os filhos é fazer a própria doação do imóvel aos filhos, já colocando em valor de mercado, e depois coloca-lo à venda. No ato da doação ela aproveita todas as isenções do Ganho de capital por tempo de propriedade e, havendo valor (Ganho de capital) a ser recolhido após as deduções das isenções, é viável a discussão judicial deste valor para não ter que pagar nada. Desta forma, quando os filhos venderem os imóveis, não haverá ganho de capital até o valor que foi transferida a doação.

Para maiores esclarecimentos, leia o informativo pelo link abaixo:

http://goo.gl/P5C13S

Att.,

Paulo Rafael Fenelon Abrão

CURRÍCULO ABREVIADO: Sócio fundador do Escritório de Advocacia Fenelon Abrão Advogados S/S; Professor de direito empresarial; Mestre pela PUC Goiás; Pós-graduado em direito tributário pela Universidade Católica de Brasília; Pós graduado em direito imobiliário pelo IESPE; Graduado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto.


CURRÍCULO OFICIAL: Oculto131" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://lattes.cnpq.br/Oculto131

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