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Exclusão do Simples

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:39

Boa Tarde Colegas,

Estou com uma empresa, que ano passado foi excluída do Simples Nacional, e o antigo contador colocou novamente, esse ano ele recebeu uma nova carta de exclusão, porém e a primeira vez que isso acontece, não sei como devo proceder para que a exclusão não aconteça, só sei que tenho que tentar parcelar de novo um parcelamento que a empresa já tinha e não pagou, será que e necessário fazer algo mais ? Se puderem me ajudar agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:44

Boa tarde Yasmim!

Olha, não tem muito o que fazer na esfera administrativa, pois a exclusão se deu por falta de pagamento da dívida passada.

Juridicamente, mas acho isso muito improvável, seria entrar com uma liminar para continuar esse ano no SN, logicamente se acertar o debito pendente...



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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:45

Boa tarde,

Estão chovendo atos declaratórios de exclusão do simples, a maioria por dívidas. Se pagar as dívidas já discriminadas no ADE, no prazo de 30, o ADE perde efeito. Se não pagar e nem parcelar nesse tempo, é bom pagar o valor na íntegra até janeiro para poder pedir o reenquadramento, pois de acordo com LC 123, art. 79, § 9º, o parcelamento não é permitido para reingresso no regime simplificado, de forma que após este prazo a receita poderá negar o pedido para reingresso em janeiro.

Cordialmente,

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:45

Bom Dia Sergio,

Tentei fazer da forma que você me orientou, porém a empresa já tinha um parcelamento que se encontra Encerrado por Rescisão, por esse motivo quando tento parcelar aparece a seguinte mensagem, o contribuinte excedeu o parcelamento para esse ano, e possível cancelar aquele ? porque já tentei de diversas formas pelo site e não obtive sucesso.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:48

Bom dia Yasmin,

Só é permitido um parcelamento por ano. Agora só em janeiro. Porém, existe um problema, de acordo com a LC 123, art. 79, § 9º, o parcelamento não é permitido para reingresso no Simples Nacional.

Não sei como a RFB interpretará o artigo, mas poderá negar o reingresso neste sentido. Assim, se for possível, é bom que o cliente pague, para evitar o risco.

Forte Abraço.

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:06

Bom dia!
Tenho um cliente que realizou o parcelamento na consolidação em outubro de 2014.
Porém recebeu ADE, com débitos deste ano, queria saber se consigo parcelar estes débitos que constam no ADE?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:08

Boa tarde Lucas,

Consegue sim.

"16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido."

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Forte Abraço.

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:20

Muito Obrigada mesmo Sergio!

O Cliente diz não poder pagar, então não há o que se fazer a não ser correr o risco!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:23

Por nada Lucas, Por nada Yasmin,

Yasmin, então em janeiro se você puder compartilhar conosco a interpretação da receita em aceitar ou não, será muito construtivo. Vou anotar aqui na minha agenda para te perguntar, rs.

Bom trabalho gente.

Forte abraço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:37

Bom dia Yasmim!

Para que a empresa continue a operar, coloque-a no Lucro Presumido. .. assim você não sobrecarrega tanto de impostos...



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