Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, bom dia!
Gostaria de saber se as empresas que não são obrigadas a entregar a ECD precisam informar na ECF o plano de contas?
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Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, bom dia!
Gostaria de saber se as empresas que não são obrigadas a entregar a ECD precisam informar na ECF o plano de contas?
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ana Veleda, Boa Tarde!
Já vi várias orientações quanto a isso, que neste caso deveríamos gerar o arquivo tipo L (Livro Caixa) para assim não ter a obrigação de plano de contas, balanço, dre. .. Porém eu não concordo com esta afirmativa, pois se a empresa é regime competência, não acho correto informar que ela é regime caixa na ECF para ficarmos desobrigados na transmissão de apresentar a contabilidade.
Abaixo está a orientação passada a respeito disso, porém eu discordo e transmiti minhas ECFS todas tipo regime competência com a contabilidade (plano de contas, etc...), mesmo algumas ainda sem ter a contabilidade fechada, lancei apenas as receitas, informações do DP, notas fiscais compras e vendas, serviços, tributos, dirf, etc... pendentes somente as despesas...
"Tipo de escrituração (Contábil ou Livro Caixa)
– As empresas que não entregaram a ECD – Escrituração Contábil Digital – este ano devem gerar suas ECFs pelo método Livro Caixa. É o caso de empresas no Lucro Presumido que tenham distribuído lucros abaixo do limite previsto com base na presunção de lucro. Este método simplificado dispensa a apresentação do Balanço Patrimonial e DRE. Nestes casos a confecção da ECF é simples, devendo ser informados as bases de cálculos e as deduções cabíveis nos registros P100 a P500.
Já as empresas obrigadas a entrega da ECD ou as que optaram por entregá-la, devem obrigatoriamente gerar a ECF tipo Contábil. Deverá então ser importado os dados da ECD, a saber o Balanço e DRE do período. Aqui mora o perigo. A ECD tem cunho societário enquanto a ECF tem o enfoque fiscal.
É possível que na entrega da ECD o contribuinte tenha gerado seus demonstrativos contábeis anuais. Se a apuração do IRPJ e CSLL deste contribuinte for trimestral, então este deverá corrigir os demonstrativos na ECF, gerando-o trimestralmente. Caso contrário o programa validador não permitirá a entrega da declaração."
Espero ter ajudado. Grato!!!
E se alguém quiser/puder expor sua opinião quanto a isso agradeço.
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Rafael,
Muito obrigada pelo retorno!
E também concordo com você.
Aqui, infelizmente optamos para a opção livro caixa, indo contra a minha vontade.
Abraços.
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ana Veleda, Boa Tarde!
Disponha sempre que precisar.
Até mais.....
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