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ECF - Plano de Contas

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:44

Ana Veleda, Boa Tarde!


Já vi várias orientações quanto a isso, que neste caso deveríamos gerar o arquivo tipo L (Livro Caixa) para assim não ter a obrigação de plano de contas, balanço, dre. .. Porém eu não concordo com esta afirmativa, pois se a empresa é regime competência, não acho correto informar que ela é regime caixa na ECF para ficarmos desobrigados na transmissão de apresentar a contabilidade.
Abaixo está a orientação passada a respeito disso, porém eu discordo e transmiti minhas ECFS todas tipo regime competência com a contabilidade (plano de contas, etc...), mesmo algumas ainda sem ter a contabilidade fechada, lancei apenas as receitas, informações do DP, notas fiscais compras e vendas, serviços, tributos, dirf, etc... pendentes somente as despesas...



"Tipo de escrituração (Contábil ou Livro Caixa)
– As empresas que não entregaram a ECD – Escrituração Contábil Digital – este ano devem gerar suas ECFs pelo método Livro Caixa. É o caso de empresas no Lucro Presumido que tenham distribuído lucros abaixo do limite previsto com base na presunção de lucro. Este método simplificado dispensa a apresentação do Balanço Patrimonial e DRE. Nestes casos a confecção da ECF é simples, devendo ser informados as bases de cálculos e as deduções cabíveis nos registros P100 a P500.
Já as empresas obrigadas a entrega da ECD ou as que optaram por entregá-la, devem obrigatoriamente gerar a ECF tipo Contábil. Deverá então ser importado os dados da ECD, a saber o Balanço e DRE do período. Aqui mora o perigo. A ECD tem cunho societário enquanto a ECF tem o enfoque fiscal.
É possível que na entrega da ECD o contribuinte tenha gerado seus demonstrativos contábeis anuais. Se a apuração do IRPJ e CSLL deste contribuinte for trimestral, então este deverá corrigir os demonstrativos na ECF, gerando-o trimestralmente. Caso contrário o programa validador não permitirá a entrega da declaração."



Espero ter ajudado. Grato!!!

E se alguém quiser/puder expor sua opinião quanto a isso agradeço.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:37

Ana Veleda, Boa Tarde!



Disponha sempre que precisar.

Até mais.....

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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