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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificar Tipo de Escrituração para o ECF

LUCAS DIAS PEREIRA

Lucas Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:02

Ola a Todos.

Como meu primeiro tópico, peço desculpas pela falta de habilidade ainda com o Portal.

Vamos a dúvida:

Vejam bem, qual o procedimento e normas legais para que eu possa entregar uma escrituração ECF com uma forma de tributação, Exemplo: Caixa.
E depois realizar está mudança para Contábil, lembrando que a retificação será após o prazo de entrega.

Abraços,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:13

Lucas,

Porque irá alterar de L para C? Para tal alteração sua empresa deve ter enviado a ECD mesmo que facultativamente.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:29

Jovacir,

Seguindo a analogia da EFD como diz no manual, a ECF pode ser retificada no prazo de 5 anos, sem algum tipo de penalidades.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
LUCAS DIAS PEREIRA

Lucas Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:55

Pessoal, ainda com a dúvida.

Posso retificar minha ECF mudando o tipo de escrituração, tive que mandar como caixa pois não estava totalmente contabilizada, agora quero saber se posso mandar retificadora por normas legais, alterando na ECF o tipo de escrituração de Caixa para Contábil.

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