Flávio Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Senhores, Alguém dentre vós ao fazer a consolidação dos débitos do REFIS da COPA, lei 12.966/2014, chegou a preencher o campo (Indicar montantes de Prejuízo Fiscal e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL) ? Segundo o manual estes valores não devem superar o valor de JUROS e MULTAS, mas, como poderemos compensar os débitos principais com o prejuízo fiscal e base de calculo negativa da CSLL?
Ajudem-me por favor.
Obrigado!