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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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certificado digital

paulo pinetti

Paulo Pinetti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:54

Boa tarde amigos (as) , tenho algumas duvidas sobre o certificado digital , todas empresas são obrigadas a ter ?? ou apenas uma procuração em nome do contador com seu certificado digital já estaria certo , poderia me informa quem é obrigado , a empresa a partir de quantos funcionários tem obrigatoriedade de ter seu certificado digital ? ou me orientar aonde encontro essas respostas !! obg .

DIEGO RAPHAEL FERREIRA ANGELIM

Diego Raphael Ferreira Angelim

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 20:19


Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 ) ( Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 ) ( Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 ) ( Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 )

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.534, de 22 de dezembro de 2014)

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) .( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18 de outubro de 2010 )

Diego Angelim
DRJ Contabilidade
(85) 99213-8575
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