Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1, Assistenterespostas 6
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Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1, AssistenteMichele
Ouro DIVISÃO 2Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezada Tatiane, bom dia.
Existe sim, as retenções são de acordo com a atividade de serviço exercida pela empresa.
Segue o link da mesma: http://www.csecontabil.com.br/v1/br/tabela1.html
Espero ter lhe ajudado.
Qualquer dúvida mantenho - me á disposição.
Atenciosamente.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Tatiane Dias, bom dia.
A retenção será devida sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos seguintes serviços, conforme Artigo 30, caput, Lei nº 10.833 de 2003 e Artigo 1º IN SRF 459 de 2004:
Serviços profissionais relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999:
1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. Advocacia;
3. Análise clínica laboratorial;
4. Análises técnicas;
5. Arquitetura;
6. Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. Assistência social;
8. Auditoria;
9. Avaliação e perícia;
10. Biologia e biomedicina;
11. Cálculo em geral;
12. Consultoria;
13. Contabilidade;
14. Desenho técnico;
15. Economia;
16. Elaboração de projetos;
17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. Ensino e treinamento;
19. Estatística;
20. Fisioterapia;
21. Fonoaudiologia;
22. Geologia;
23. Leilão;
24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. Nutricionismo e dietética;
26. Odontologia;
27. Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. Pesquisa em geral;
29. Planejamento;
30. Programação;
31. Prótese;
32. Psicologia e psicanálise;
33. Química;
34. Radiologia e radioterapia;
35. Relações públicas;
36. Serviço de despachante;
37. Terapêutica ocupacional;
38. Tradução ou interpretação comercial;
39. Urbanismo;
40. Veterinária.
Espero ter auxiliado,
Rodrigo Fernando.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Tatiane, bom dia
Nosso colega Rodrigo elencou muito bem os serviços sujeitos a tais retenções.
Apenas complementando as boas respostas dos colegas, as Leis que regulamentam as retenções de PIS/COFINS/CSLL, são:
Lei 10.833/03
IN SRF 459/04
Decreto 3.000/99 (RIR) Art. 647
Lei 13.137/15 - Trouxe alterações referentes as CSRF.
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1, Assistente Gente muito obrigada.. :)
Vocês foram demais rs
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Disponha, Tatiane.
Bom dia para todos nós!
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