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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de Pis, Cofins e Csll

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:15

Bom dia a todos,

Existe alguma tabela onde é destacado os códigos que terão a retenção de Pis, Cofins e Csll?
Ou a incidência é de acordo com a empresa e o serviço prestado?
Alguém poderia solucionar essa minha dúvida?

Att

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:34

Tatiane Dias

bom dia


referente ás aliquotas pis e cofins é pela tipo de empresa;
lucro presumido:pis 0,65% e cofins 3,00%
lucro real:pis 1,65% e cofins 7,6%

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:55

Tatiane Dias, bom dia.

A retenção será devida sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos seguintes serviços, conforme Artigo 30, caput, Lei nº 10.833 de 2003 e Artigo 1º IN SRF 459 de 2004:
Serviços profissionais relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999:
1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. Advocacia;
3. Análise clínica laboratorial;
4. Análises técnicas;
5. Arquitetura;
6. Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. Assistência social;
8. Auditoria;
9. Avaliação e perícia;
10. Biologia e biomedicina;
11. Cálculo em geral;
12. Consultoria;
13. Contabilidade;
14. Desenho técnico;
15. Economia;
16. Elaboração de projetos;
17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. Ensino e treinamento;
19. Estatística;
20. Fisioterapia;
21. Fonoaudiologia;
22. Geologia;
23. Leilão;
24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. Nutricionismo e dietética;
26. Odontologia;
27. Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. Pesquisa em geral;
29. Planejamento;
30. Programação;
31. Prótese;
32. Psicologia e psicanálise;
33. Química;
34. Radiologia e radioterapia;
35. Relações públicas;
36. Serviço de despachante;
37. Terapêutica ocupacional;
38. Tradução ou interpretação comercial;
39. Urbanismo;
40. Veterinária.

Espero ter auxiliado,

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:25

Tatiane, bom dia

Nosso colega Rodrigo elencou muito bem os serviços sujeitos a tais retenções.

Apenas complementando as boas respostas dos colegas, as Leis que regulamentam as retenções de PIS/COFINS/CSLL, são:

Lei 10.833/03
IN SRF 459/04
Decreto 3.000/99 (RIR) Art. 647
Lei 13.137/15 - Trouxe alterações referentes as CSRF.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:27

Gente muito obrigada.. :)
Vocês foram demais rs

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5

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