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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação de Parcelamento Receita e Procuradoria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:06

Boa tarde Paula,

Sem não houve a consolidação, automaticamente o parcelamento é cancelado.

Elabore um PerdComp para cada parcela paga e aguarda a restituição. Enquanto isto, providencie (se for o caso) um parcelamento ordinário/Simplificado para os débitos em questão.

Nota
Você perdeu o direito as redução que lhe foram concedidas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 06:14

Bom dia Paula,

Clique no link indicado para promover o download do programa PerDComp

Se você nunca preencheu um PerDComp é importante que antes você faça um Curso de Ensino a Distância disponibilizado pela Receita Federal.

Se persistirem dúvidas utilize o Fórum para dirimi-las, estou certo de que obterá a ajuda que precisar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 07:48

Bom dia Paula,

Não causa problema algum, entretanto tais pagamentos não serão reconhecidos, a menos que você contrate um advogado tributarista para conseguir, via judicial, o reconhecimento da adesão ao parcelamento mesmo sem ter efetuado a consolidação. Já se tem notícia de vários casos em que o contribuinte pagou todas as parcelas, perdeu a consolidação e o juiz deu-lhe o direito de fazer valer o parcelamento.

Caso contrário, se não pretende acionar a justiça, continuar pagando é perda de tempo e não disponibilização do dinheiro, pois você terá que solicitar a restituição via PerDComp conforme mencionei acima.

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