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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qualificação dos sócios - ECF

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:51

Boa tarde,

Uma empresa sociedade empresária limitada na declaração ECF no campo, qualificação do assinante eu cadastrei o sócio-administrador da empresa mas eu seleciono qual dos dois para sua qualificação:
801 Empresário ou 205 Administrador?

Uma empresa onde a natureza jurídica é "Empresário Individual", no campo, qualificação do assinante eu cadastrei e empresário da empresa, mas eu seleciono qual dos dois para sua qualificação:
801 Empresário ou 205 Administrador?


Att
Thais.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:01

Marcelo Schaffer obrigada, e você saberia me ajudar em mais uma duvida, eu estou preenchendo a ECF e uma empresa desconta do pagamento do meu cliente o CSLL, e meu cliente faz as notas fiscais para essa empresa e na emissão das notas fiscais de prestações de serviço ele diz que foi retido o CSLL a minha duvida é a seguinte, a empresa que recolheu o CSLL É uma empresa de CNAE 86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e natureza jurídica 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA.
No programa da ECF e no campo "Cálculo da ECF" qual devo selecionar indicando que houve retenção de CSLL? Qual campo é o correto?

Att
Thais.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:21

Thaís, acredito que esteja se referindo ao registro N670, certo?

O campo correto é o 17!


Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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