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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI data de desenquadramento

ARIANE MEDEIROS

Ariane Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:06

Pessoal preciso de um SOS é a primeira vez q estou fazendo a contabilidade de um mei. Meu primeiro cliente. Enfim ele abriu um MEI em 03 2015 e em julho emitiu varias notas somando um total de 26000 e neste mês de Setembro que veio me passar as informações, em agosto tb faturou alto. Preciso desenquadra-lo mas qual a data que informo? o Mês que ultrapassou ou espero somar o limite excedente de 20%.
Pois sei que abrindo em 03 2015 ele poderia faturar apenas 6000 ate dezembro. ( isso mensalmente) anualmente ate 72000 correto?

Outra coisa ele sendo desenquadrado tenho q fazer os processos na Junta? isso já vai p mês seguinte? Quando ele já tem o ME em seu CNPJ.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:10

Boa tarde Ariane,

Conforme site:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
ARIANE MEDEIROS

Ariane Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:22

Georgia obrigada pela atenção então posso informar o mês de JULHO? nesse mês ele faturou 20.000 mas ainda teria no ano 40.000 é isso? ai ele faturou entre 08 e 09 55.000. Aí surgiu minha dúvida a data q devo informar é do limite ANUAL que seria 09 ou 07 2015.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:32

Ariane Medeiros
Bom dia!

Deverá observar que empresa em início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário ).

Assim o limite será de 5.000 x 10 meses de atividade = 50.000,00

Demais instruções foram citadas na mensagem postada pela Sra. Geórgia Beatriz Pereira

Att..

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