Bom dia Gustavo
Tenho um valor de credito na Receita Federal que é referente a uma das modalidades do parcelamento da lei 12996-2014, que por sua vez, após a consolidação do dia 25-09-2015, pude calcula-lo e saber o quanto tenho para compensar. Gostaria de saber se posso utilizar esse credito para quita débitos em aberto devidos para RFB-DEMAIS DÉBITOS fora do parcelamento, tipo impostos?
Se os créditos mencionados por você referem-se a valores pagos a maior quando da entrada e as parcelas de antecipação do
REFIS da CRISE, não há como compensá-los, pois a Receita Federal irá utilizá-los para abatimento nas últimas parcelas do parcelamento.
É o que afirma a Receita Federal em respostas dada a Fenacon e largamente divulgada também pelos Sescons:
2-) Há critérios de utilização dos pagamentos efetuados em valor maior que a prestação do mês.
* Se em determinado mês há pagamentos em valor superior à prestação daquele mês, essa sobra é utilizada para amortizar as prestações com data de vencimento menor que a data de arrecadação dos pagamentos, ou seja, amortiza as parcelas que já estavam devedoras no mês do pagamento a maior.
* Se não houver parcelas devedoras com data de vencimento menor que a data de arrecadação dos pagamentos, ou se os pagamentos forem ainda superiores a essas parcelas, o valor excedente será apropriados às parcelas vincendas em ordem decrescente de vencimento, ou seja, da última para a primeira.
Então, por esse critério, se o pagamento maior que o valor da prestação foi feito no mês da primeira parcela, esse excedente está alocado nas parcelas vincendas em ordem decrescente de vencimento. Se o pagamento a maior coincide com o mês de vencimento da terceira parcela, poderá regularizar eventual inadimplência da 1ª ou 2ª parcela apenas, antes de ser apropriado às ultimas. E assim sucessivamente....