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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Refis da Crise

Luciano de Souza Raimundo

Luciano de Souza Raimundo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:36

Gostaria de Saber informação sobre o Refis da Crise....no que diz respeito ao pagamento do Saldo Devedor

Não consegui pagar o DARF do Saldo Devedor da Negociação até o dia 25/09/2015....

Alguém sabe informar se ainda é possível recolher esse DARF...

Ou o parcelamento já fora rescindido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 06:52

Bom dia Luciano

A princípio deve haver o cancelamento do parcelamento.

Entretanto, cabe consulta ao CAC da Receita Federal mais próxima com vistas a saber se estão acatando tais pagamentos já acrescidos da multa e juros.

Eu li aqui no Fórum que uma consultoria aconselhou o consulente a proceder desta forma.

Mas (repito) Esta exigência está na Lei 12966/2014 e também em orientações da Receita Federal:

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período

fonte: ... contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar

...

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