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Apuração de Ganho de Capital.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 18:11

Boa tarde!

Estou com um caso assim:

um contribuinte, comprou e vendeu 3 carros. um dos carros é acima de 35.000,00 os demais a venda foi abaixo de 35.000,00, fiz a apuração de ganho e capital e quero saber o seguinte:

Dentro do ganho de capital, tem o campo de identificação que fala assim:

O valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em 08/2015, e superior a 35.000,00 ?


o que Indica esta pergunta.

Tenho que somar os 3 carros que foi vendido para saber se passou dos 35mil?
Ou o bem vendido se passou ou não dos 35mil?

aguardo.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 07:06

Bom dia Vinicius

Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens da mesma natureza.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 119, 121, I, 122; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º; Solução de Consulta Cosit nº 82, de 2 de abril de 2014)


Resposta a Pegunta 541

...

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:34

Olá Bom dia !

Então quer dizer se eu vender 3 carros, eu tenho que somar a venda de todos e ver se ultrapassar o limite dos 35.000,00 se passar não posso tirar ticar esta opção ?

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 21:56

Olá.

Mas por exemplo, se deixar marcado a opção de que o bem vendido não ultrapassar o limite de 35mil, ele não da erro.

Se deixar deste modo ,ou seja, lançar os 3 carros e os que são abaixos de 35mil ticar a opção é errado ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 06:16

Bom dia Vinicius

Mas por exemplo, se deixar marcado a opção de que o bem vendido não ultrapassar o limite de 35mil, ele não da erro.

Naturalmente.

...

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:29

Olá !

Já tiveram casos assim ?
De vender mais de um carro, e um dos carros for abaixo de 35mil e o outro acima e deixar a opção marcada da que foi abaixo, fazer a importação para o imposto de renda, e houve problemas ?
A Receita Federal fiscalizou ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:13

Boa tarde Vinicius

Parece clara sua intenção de fazer as coisas erradas para não pagar ou pagar menos impostos.

Não se preocupe com o fato da Receita Federal fiscalizar ou não, preocupe-se em cumprir a lei e as orientações dadas por ela que são bastante calaras:

Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens da mesma natureza.

Tenha em conta ainda que as pessoas que compraram os carros certamente vão declará-los pelo valor de aquisição.

...

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:42

Olá Saulo Heusi!!

A minha intenção para você não importa, se é errado ou certo, creio que estamos aqui para discutirmos os diversos assuntos.
Para seu governo minha intenção não é de fazer as coisas erradas, uma vez que temos responsabilidade solidária. Além do mais qual é o foco mesmo deste site ?
Questionar as pessoas ou responder as dúvidas nossas ?

A minha intenção é ter todos os resguardo, e creio que nós devemos sempre procurar saber mais e mais, e mesmo obtendo as respostas, é importante ser questionadores isso nos faz crescer e a buscar mais.

Me desculpe pela minha resposta, mas creio que você precisa rever a sua resposta se esta de acordo ou não.

Mas de qualquer forma agradeço a sua primeira resposta.

Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens da mesma natureza.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 119, 121, I, 122; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º; Solução de Consulta Cosit nº 82, de 2 de abril de 2014)

Resposta a Pegunta 541



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:17

Boa tarde Vinicius

Perdoe-me se o ofendi, não foi esta minha intenção. A sua realmente não me importa tanto quanto a daqueles que irão nos ler. Lamento.

Na realidade o real motivo da existência deste Fórum é disseminar conhecimento e ensinar (sempre que soubermos) como proceder corretamente. Não estamos aqui para aconselhar a ninguém a fazer a coisa errada. Neste premissa não cabe, em hipótese alguma, estarmos aconselhando a alguém "correr o risco" - por menor que seja - de ser autuado pelo fisco, porque o fez com base no nosso parecer.

Face a isto não vejo motivo para rever minha resposta. Repito, não tive a intenção de ofendê-lo, se inadvertidamente o fiz, reitero sincero pedido de desculpas .

Conto (sei que posso) com sua compreensão.

...

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:35

Olá Saulo Heusi!

Está tudo certo... Estamos todos aqui para aprender...

Como vc disse acima "...disseminar conhecimento e ensinar (sempre que soubermos)..." Somos difundidores do conhecimento..

abraço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:43

Vinicius S.,

Boa tarde!

Lendo as mensagens deste tópico, não poderia deixar de "passar em branco" o seu posicionamento em relação à mensagem postada pelo nosso colega Saulo Heusi.

Já na sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 6 de outubro de 2015 às 12:42:37", você foi muito infeliz ao dizer: "A minha intenção para você não importa, se é errado ou certo, creio que estamos aqui para discutirmos os diversos assuntos".
Digo isto porque, temos bem claro nas Regras do Fórum que, "5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!".
Já o Saulo, em momento algum foi desrespeitoso com as suas dúvidas. Pelo contrário, ele tentou sempre lhe ajudar.

Agora, convenhamos que, qualquer pessoa que ler as suas mensagens terá, assim como eu também tive, o entendimento de que você quer (conforme o próprio Saulo disse) "fazer as coisas erradas para não pagar ou pagar menos impostos".

Veja bem, depois de já ter entendido que se a soma dos bens for superior a R$ 35.000,00 há a incidência do imposto sobre o Ganho de Capital, você pergunta:
"Mas por exemplo, se deixar marcado a opção de que o bem vendido não ultrapassar o limite de 35mil, ele não da erro.
Se deixar deste modo ,ou seja, lançar os 3 carros e os que são abaixos de 35mil ticar a opção é errado ?
"
Não é preciso advinhar qual a sua real intensão (apesar de que não existe esta possibilidade) neste questionamento. De acordo com a sua postagem, você deixou bem claro que deseja (ou pelo menos pretende fazer), uma artimanha para não pagar ou pagar menos imposto.

Pois se o Saulo já lhe informou que, "Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens da mesma natureza", citando incluisive a base legal desta informação e, você pretende fazer uma declaração e, "lançar os 3 carros e os que são abaixos de 35mil ticar a opção", está claro aqui a sua intensão de dar um "geitinho brasileiro" para pagar menos imposto.

A legislação é bem clara, conforme já lhe orientou o Saulo Heusi.
Agora, se você perguntasse se existe alguma outra base legal que poderia reduzir ou anular a incidência do imposto, é bem diferente do perguntar se ticar ou não algum campo da declaração é certo ou errado.
É claro que, a prestação de informação falsa nas declarações, a fim de obter vantagens, é crime com a pena de "reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular", conforme determina o Artigo nº 299 do Código Penal.

Lembre-se ainda que, de acordo com as Regras do Fórum, "2 - Não é permitido colocar qualquer mensagem tendenciosa, vulgar, ou contra os princípios éticos e morais.
2.1 – Não serão aceitas opiniões que incitem a fraudes de ordem fiscal e tributária.
2.2 - A infração desta regra implicará na expulsão imediata e permanente de usuário
".
Ou seja, antes de se preocupar sobre "qual é o foco mesmo deste site?", qualquer usuário deve ser preocupar com o que deseja postar, uma vez que não admitimos mensagens que "incitem a fraudes de ordem fiscal e tributária".

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