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ECF - Qual a conta do Referencial que encaixa na venda do im

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:08

Bom dia!

Posso entregar a ECF zerada e depois retificar? Como faço pra enviar a ECF zerada?
As empresas imunes e isentas não estão obrigadas a enviar a ECF segundo o SECOVI.

Prorrogado o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal

O prazo para transmissão da ECF ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Inicialmente o prazo se encerrava no último dia útil de julho.

Portanto, o prazo para entrega da ECF referente o ano calendário de 2014 se encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2015.

Referido prazo também se aplica nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário.

Por fim, foi incluída no rol de pessoa jurídica dispensada de apresentar a ECF as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Fonte: Fecomercio

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:27

Giuliano, bom dia!

Para a receita de venda, use esta:
3.11.01.11.01.02 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível

E para a baixa do valor contábil, use esta:
3.11.01.11.01.05 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Intangível e Imobilizado Alienados

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:36

Para a receita de venda, use esta:
3.11.01.11.01.02 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível

E para a baixa do valor contábil, use esta:
3.11.01.11.01.05 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Intangível e Imobilizado Alienados


Estou de cordo com a sugestão do colega Marcelo Schaffer.

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