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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação débitos Lei 12.996/2014

MARIA JOSINETE

Maria Josinete

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:08

Gostaria de saber de quem fez a consolidação da Lei 12.996/2014, referente a um débito de mais ou menos o valor de R$700.000,00 a receita disponibilizou qual quantidade máxima de parcelas? aconteceu que me confundi e não fiz a consolidação achando que era a partir de 05/10/2015 e a empresa não é do simples, alguém sabe se vai prorrogar a consolidação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:50

Bom dia Maria

A Receita Federal não disponibiliza a quantidade de parcelas para que se pague o parcelamento. Quem escolhe o número de parcelas que deseja pagar é o contribuinte quando da adesão ao parcelamento.

A consolidação não vai ser (nunca foi) prorrogada, se você perdeu o prazo, automaticamente o parcelamento será cancelado e as parcelas eventualmente pagas antes da consolidação não podem ser compensadas com outros débitos, ou seja, você deve solicitar via PerDComp (um para cada parcela paga) a restituição daqueles valores.

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