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Desistência e re-parcelamento do Simples Nacional 2015

Lucimara Pereira Borda

Lucimara Pereira Borda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:53

Bom dia!

Por favor, preciso de uma orientação.

Tem uma Empresa que é optante pelo Simples Nacional, fez o parcelamento incluindo débitos de 2008 a agosto/2014, pagamento do parcelamento está em dia, só que tem dívidas do Simples mensal desde setembro 2014. Agora recebeu um AR informando a exclusão do Simples a partir de janeiro 2016, caso não regularize os débitos existentes.

Posso fazer a Desistência do Parcelamento ativo e logo após fazer um novo re-parcelamento que provavelmente incluirá os débitos até julho 2015?

Pergunto isso porque tenho outras empresas que tiveram o parcelamento rescindido pela Receita Federal por falta de pagamento e foi liberado no sistema para fazer re-parcelamento.

Aguardo, obrigada.

Lucimara.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:58

Bom dia Lucimara,

Pode sim.

Conforme extraído do site da receita:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Forte abraço.

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