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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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desenquadramento de MEI

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:11

Boa Tarde! Surgiu uma duvida ..

Uma cliente é MEI e quer se desenquadrar pelo motivo de querer crescer, e tbm pq ja esta estourando o faturamento( ainda nao estourou) .

No site da receita, desenquadramentos, existe as opções ..ok! No caso se eu colocar POR OPÇÃO. ela ira ser MEapenas em 01/01/2016. e não é isso que a mesma quer.. No caso eu posso colocar a opção no caso: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite.?

Há algum problema? (obs: hj a empresa nao possui nenhum funcionario registrado.)

obrigada pessoal.

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:29

Boa tarde Sergio!

nossa..mas dai deverei fazer a contabilidade retroativa tbm?

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:32

Boa tarde Aline,

Terá sim. Além disto, não sei como irá se dar a questão dos impostos pagos retroativamente no que diz respeito à multa e mora.

Att.,

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