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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:01

Boa tarde Joelma!

Conforme a IN RFB Nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º, § 4º: "Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior."

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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