Joelma
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa Tarde,tenho uma empresa de lucro real que foi fechada na receita esse ano de 2015 tenho que declarar o Sped Ecf junto com o de 2014 ,ou só quando for declarar o ano de 2015?
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Joelma
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa Tarde,tenho uma empresa de lucro real que foi fechada na receita esse ano de 2015 tenho que declarar o Sped Ecf junto com o de 2014 ,ou só quando for declarar o ano de 2015?
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Joelma!
Conforme a IN RFB Nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º, § 4º: "Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior."
Abraço.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ola a Todos, mandei agora a ecf 2015...tudo ok!!! Porem esta empresa fez uma cisão em março de 2016.
Minha duvida é como envio o sped fiscal desta cisão?
A empresa foi averbado em contrato na data 04/03/2016. Terei que enviar um sped com a data 01/01/2016 à 04/03/2016?? seria isso?
Obrigado a todos
Gabriel
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