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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:20

Boa tarde Cinthya,

A pergunta está muito ampla. Ela não poderá ser excluída por débitos que estão consolidados no parcelamento, caso o parcelamento tenha sido feito antes do Ato de Exclusão e ou do prazo fixado pelo ato.

Att.,

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:29

Aproveitando a dúvida da amiga Cinthya.


Tenho caso de clientes que fizeram o parcelamento em 2014 e estão em dia com o parcelamento mas não pagaram os DAS deste ano, agora receberam o aviso de exclusão, como não é permitido ter dois parcelamentos ativos, será que é viável pedir a desistência do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento incluindo os débitos referentes a 2015?

Alguém tem um caso parecido?

Obrigado

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:35

É viável sim Manoel.

Conforme Orientação da Receita:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Forte Abraço.

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 01:26

Bom dia,
Meu cliente recebeu o Ato Declaratório Executivo "ADE", como faço para verificar a data de recebimento, pois entrei no ECAC e não aparece nenhuma informação?
Caso ele faça o parcelamento ele precisará apresentar a carta de impugnação ou efetuando o pagamento da primeira parcela automaticamente a ADE é cancelada?
Existe alguma anistia para tributos dos Simples Nacional?

Abraços,
Daniele

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:21

Bom dia Daniele,

Não tem como saber a data que ele recebeu. Não sei se o correio informa, caberia ao cliente saber a data...

O Parcelamento cancela o ADE sem necessidade de impugnação.

Não há anistia para o Simples, ao menos, não a nível federal ou no Rio.

Att.,

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:18

Caríssimos colegas tenho caso semelhante ao do colega Manoel.

Pedi o parcelamento no Simples em 05/2014. Agora em Outubro/2015 a Receita mandou a carta avisando da Exclusão do Simples.

Preciso incluir no parcelamento novos débitos.

Posso pedir o cancelamento do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento?

Fiquei na dúvida pois a Receita diz que só pode ter um parcelamento por ano, aí não fica claro se eu só posso fazer UM PEDIDO DE PARCELAMENTO por ano ou se o fato de já estar pagando um parcelamento desde anos anteriores já configura um parcelamento ativo no ano de 2015 e portanto não poderia pedir outro.

Um forte abraço a todos!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:39

Bom dia Leandro

Para obter as respostas que procura, leia atentamente a dada pelo Sergio ao questionamento do Manoel, postada no dia 30 de Setembro nesta mesma página.

Ainda assim, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:53

Bom dia Leandro,

não poderá incluir novos débitos esse ano não. Tem que pagar a vista para cancelar o ato, ou então, correr atrás de regularizar tudo até janeiro e pedir o reenquadramento em janeiro.

parcelamento em janeiro para reenquadrar não deve funcionar, art. 79, § 9 da LC123 veda parcelamento para reingresso no Simples.

Abraço.

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