Cinthya
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Pessoal, mesmo a empresa tendo parcelamento do simples nacional, ela é excluída do Simples?
respostas 11
acessos 1.358
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Pessoal, mesmo a empresa tendo parcelamento do simples nacional, ela é excluída do Simples?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Boa tarde Cinthya,
A pergunta está muito ampla. Ela não poderá ser excluída por débitos que estão consolidados no parcelamento, caso o parcelamento tenha sido feito antes do Ato de Exclusão e ou do prazo fixado pelo ato.
Att.,
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Aproveitando a dúvida da amiga Cinthya.
Tenho caso de clientes que fizeram o parcelamento em 2014 e estão em dia com o parcelamento mas não pagaram os DAS deste ano, agora receberam o aviso de exclusão, como não é permitido ter dois parcelamentos ativos, será que é viável pedir a desistência do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento incluindo os débitos referentes a 2015?
Alguém tem um caso parecido?
Obrigado
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial É viável sim Manoel.
Conforme Orientação da Receita:
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Forte Abraço.
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sergio, muito obrigado me ajudou muito
Abraços
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Por nada,
abraço.
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigada Gente!
Daniele
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Meu cliente recebeu o Ato Declaratório Executivo "ADE", como faço para verificar a data de recebimento, pois entrei no ECAC e não aparece nenhuma informação?
Caso ele faça o parcelamento ele precisará apresentar a carta de impugnação ou efetuando o pagamento da primeira parcela automaticamente a ADE é cancelada?
Existe alguma anistia para tributos dos Simples Nacional?
Abraços,
Daniele
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Bom dia Daniele,
Não tem como saber a data que ele recebeu. Não sei se o correio informa, caberia ao cliente saber a data...
O Parcelamento cancela o ADE sem necessidade de impugnação.
Não há anistia para o Simples, ao menos, não a nível federal ou no Rio.
Att.,
Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caríssimos colegas tenho caso semelhante ao do colega Manoel.
Pedi o parcelamento no Simples em 05/2014. Agora em Outubro/2015 a Receita mandou a carta avisando da Exclusão do Simples.
Preciso incluir no parcelamento novos débitos.
Posso pedir o cancelamento do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento?
Fiquei na dúvida pois a Receita diz que só pode ter um parcelamento por ano, aí não fica claro se eu só posso fazer UM PEDIDO DE PARCELAMENTO por ano ou se o fato de já estar pagando um parcelamento desde anos anteriores já configura um parcelamento ativo no ano de 2015 e portanto não poderia pedir outro.
Um forte abraço a todos!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Leandro
Para obter as respostas que procura, leia atentamente a dada pelo Sergio ao questionamento do Manoel, postada no dia 30 de Setembro nesta mesma página.
Ainda assim, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Bom dia Leandro,
não poderá incluir novos débitos esse ano não. Tem que pagar a vista para cancelar o ato, ou então, correr atrás de regularizar tudo até janeiro e pedir o reenquadramento em janeiro.
parcelamento em janeiro para reenquadrar não deve funcionar, art. 79, § 9 da LC123 veda parcelamento para reingresso no Simples.
Abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.