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Retenções sobre o serviço de instalação

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:53

Prezados, boa tarde!

Preciso de uma orientação quanto as retenções federais sobre sobre serviço de instalação.

Minha empresa presta serviço de instalação de equipamentos, gostaria de saber se alguma retenção deverá ser destacada, pois hoje não efetuamos nenhuma e nos baseamos na Solução de Consulta nº 457 de 24 de novembro de 2006:

Os serviços de manutenção preventiva decorrentes de contratos celebrados com clientes, assim como os serviços prestados a título de instalação, assistência técnica, reformas, consertos e manutenção corretiva, não se sujeitam à retenção na fonte do IR, por não se enquadrarem em nenhum dos serviços especificadamente relacionados dentre os “serviços profissionais” previstos no art. 647 do RIR/99.

E também não efetuamos a retenção da CSRF por não constar no caput do art. 30 da Lei nº 10.833 de 2003.

Porém, temos clientes que solicitam a retenção baseando-se na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, onde diz:

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

Neste caso, a retenção deverá ou não ser efetuada? Gostaria também que enviasse a base legal.

Desde já, agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:57

Daniel seus serviços seriam estes?

14. Serviços relativos a bens de terceiros

Serviço
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -

Condições
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 523/2006, os serviços de editoração eletrônica e gráfica, cópias, encadernações e outros congêneres não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:03

Luciano, boa tarde!

Realizamos serviço de instalação de equipamentos de automação, utilizamos a NF para faturamento do serviço e os produtos são faturados pela Danfe.

Desculpe, o código que usamos é o 14.06.

Obrigado

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:26

Luciano,

Obrigado pela ajuda, mas lendo a IN SRF nº 459/2004, vejo que ela isenta da retenção apenas a manutenção feita em caráter isolado.

Poderia me indicar onde ela trata sobre a isenção do serviço de instalação?

Obrigado novamente.

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