Bom dia Peterson,
... trabalho em uma construtora que constroi o proprio predio e ela mesmo vende as unidades.
A empresa que explora as atividades de construção de edifícios e as outras descritas por você pode tranquilamente optar pelo
Simples nacional, entretanto a venda das unidades por ela construída a caracteriza como incorporadora.
A
incorporação é atividade impeditiva a opção ou permanência na sistemática do Simples Nacional.
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIV) (Resolução CGSN 94/2011)
Nestes termos ela deverá solicitar (por opção) a exclusão do Simples Nacional e adotar a sistemática do
Lucro Presumido. Considere que a tributação pelo Lucro Presumido - neste caso dependendo do total da
folha de pagamento - poderá ser menos onerosa (5,93% de tributos sem considerar os encargos sociais sobre a folha).
Reúna-se com seu
contador e juntos promovam o estudo detalhado acerca do assunto.
...