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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações para uma empresa aberta em 2015

Simone Silva

Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 22:38

Boa noite,

Depois de fazer algumas pesquisas vi neste site a oportunidade de compartilhar com vocês, que são profissionais da área, algumas dúvidas. Uma empresa que foi constituída em 2015 ( somente a inscrição na Junta Comercial e inscrição do CNPJ) mas que ainda não está em funcionamento, tem alguma obrigação mensal? A empresa é Limitada e não foi feito a opção pelo Simples.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 06:27

Bom dia Simone,

Quais as atividades a serem exploradas por esta empresa, ela será tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Real?

Dê-nos mais informações para que alguém possa orientá-la adequadamente.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:04

Bom dia Simone,

Existem diversas obrigações que precisam ser entregues mesmo com a empresa sem movimento, seria muito importante procurar o contador que auxiliou na constituição da empresa, ou então procurar outro profissional região que goze da confiança do empresário para orientar nesse sentido.

Forte abraço.

Simone Silva

Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 18:01

Pessoal, desculpe eu não coloquei todas as informações. Então vamos lá, essa empresa foi constituída esse ano. Como eles não fizeram a opção pelo simples vai ser tributada pelo real ou presumido. Acontece que eles ainda não tiraram o Alvará na prefeitura e não estão movimentando. Eles foram mal orientados, na verdade eles não precisam dessa empresa. É uma empresa limitada com atividades de condicionamento físico. Atividades de personal trainer poderia se microempreendedor? eles poderiam encerrar a empresa e ser microempreendedor, que acham? É mais simples, menos burocrático e conseguem comprovar a renda. Obrigada a todos.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:16

Bom dia,

A atividade de Personal Trainer é admitida no MEI. Entretanto, alguns CREFs não procedem ao registro... Pode ter problema com o conselho, mas a legislação autoriza.

Se o faturamento for realmente baixo, parece ser a melhor opção.

Quanto à comprovação de renda, depende da finalidade e de quem queira a comprovação.

Forte abraço.

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