Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, bom dia.
Possuo uma empresa, regime não cumulativo de pis/cofins, atacadista, revendedor de bebidas frias e semelhantes.
A mesma está encerrando suas atividades e ficou um resto de estoque na qual ela gostaria de dar um "fim" sem ter a incidência dos tributos de PIS e COFINS. Encontrei na tabela de CFOP's um com a finalidade de baixa de estoque por encerramento de atividades, de número 5928. Gostaria de saber se é aconselhável usar esse código nessa situação e se tem ou não a incidiência dos tributos supra citados.
O que me recomendam senhores?
Aproveito para lembrar, que as mercadorias são Subst. Tributaria de ICMS, sendo assim, não iria incidir esse imposto na saída do meu cliente.
Grato.