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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Parcelamento do simples

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:45

Bom dia
Uma vez que a empresa já tem um parcelamento de debitos na receita federal, queria saber se é permitido fazer outro, porém de outro periodo.
E queria saber também, a empresa recebeu uma notificação para acertar debitos de 09/2014 e 12/2014, sob pena de exclusão do simples, qdo a empresa recebe a carta, é necessário ir até uma agencia da receita, ou pode se parcelar o novo debito, minha preocupação é que a empresa já tem um parcelamento.

Debitos de Inss da empresa do simples, como consultar, queria saber se pode parcelar e como é feito o parcelamento, se é mesmo no site da receita.
grata

Tania

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:48

Bom dia,

Não é possível fazer novo parcelamento, mas é possível incluir os valores no parcelamento do vigente, caso o pedido não tenha sido feito esse ano, é preciso desistir do parcelamento e requerer um novo.

Não é preciso ir na receita, pode fazer tudo pela internet.

A empresa só poderá ser excluída pelos fatos estritamente narrados no ADE.

Forte abraço.

Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:13

Sergio,

Se o parcelamento foi feito neste ano de 2015, é possivel incluir débitos nele?

Tenho uma empresa que fez o pedido de parcelamento em março de 2015, foi deferido e as parcelas estão em dia. Porém após o parcelamento a empresa não pagou o DAS mensal e recebeu uma notificação de exclusão do Simples.
Sei que se desistir do parcelamento não consigo fazer outro. Mais posso incluir estes débitos neste parcelamento?
Como fazer?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:16

Boa tarde Michelli Alves,

Neste caso não é possível. Será preciso pagar a vista mesmo, ou regularizar tudo até janeiro e pedir o reenquadramento.

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:01

Bom dia Michelli,

Nos ADEs que temos recebido aqui eu não vi nada a respeito dessa impossibilidade de optar em 2016 não. Vi apenas que será excluído. Mas como o ato não fala nada, e nem a lei, nada impede que se peça reingresso do simples. O que a lei impede é o parcelamento para reingresso... Assim, entendo que pode-se pedir para voltar ao simples, desde que não haja nenhum tipo de pendência.

Att.,

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