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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem atividade

LUCIANA RIOS

Luciana Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:00

Bom dia!

Estou fazendo o LALUR de uma empresa que não começou a operar.
As despesas pré-operacionais estou adicionado para reconhecer após o início da operação, conforme instrução da LEI 12.973/14:
Seção III

Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais

Art. 11. Para fins de determinação do lucro real, não serão computadas, no período de apuração em que incorridas, as despesas: (Vigência)

I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e

II - de expansão das atividades industriais.

Parágrafo único. As despesas referidas no caput poderão ser excluídas para fins de determinação do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir:

I - do início das operações ou da plena utilização das instalações, no caso do inciso I do caput; e

II - do início das atividades das novas instalações, no caso do inciso II do caput.

Estou com dúvida de o que fazer com as receitas financeiras, deve deixar excluído também no LALUR até o início da operação ou devo tributar?

Obrigada.

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