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Retenções de INSS e ISS discriminados NF-e

Alisson Américo

Alisson Américo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:03

Bom dia amigos
Estou com duvidas em como proceder como uma situação em que meu cliente comprou uma mercadoria onde houve o serviço de mao de obra, interestadual SC/RS, e houve duas retenções na nota INSS e ISS.
Minha duvida é, como posso estar fazendo esse recolhimento dessas retenções, no caso o INSS me informaram os códigos de recolhimento 2631, o que acham?
E o ISS, devo recolher no município da contratante ? ou da prestadora?

Agradeço desde já.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:14

Bom dia Alisson é esse o codigo mesmo do INSS.

O ISS é geralmente onde foi prestado o serviço, mas muito cuidado. Deve-se verificar a legislação do ISS dos dois municipios e ver pois há serviços que são retidos no local da prestação e outros não.

Normalmente (mas peço que leia a legislação) se há retenção de INSS o ISS é retido no local da prestação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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