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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Regime Tributário

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:09

A opção pelo regime tributário ocorre no pagamento do DARF ou na entrega da ECF? Quando há conflito entre o código DARF (Lucro Real) e a ECF (Lucro Presumido) , vale a informação do DARF recolhido antes da entrega da ECF?

Evandro E. Porto

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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:06

Bom dia!

Conforme o RIR 99, o que vale é o código que você utilizar no DARF do primeiro recolhimento do ano-calendário.

Seção III
Opção da Forma de Pagamento

Art. 232. A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou a referida no art. 221, será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º).

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