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TRIBUTOS FEDERAIS

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produtor rural florestal - direto de exploração de pinus

Andre Felipe Ferreira

Andre Felipe Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:54

Bom dia caros colegas. Venho sanar algumas questões e dificuldades que encontro no determinado caso.

Um cliente adquiriu o DIREITO DE EXTRAÇÃO por 10 anos de uma determinada propriedade, para COLHER E REVENDER madeira florestal, no caso Pinus, e para esta atividade e posteriormente transporte do produto é necessário autorização. Minha dificuldade é que não tenho conhecimento desta área, quais órgãos preciso procurar, certificações e registros, tributação, é necessário PJ ou como Produtor Rural pode-se estar fazendo o trâmite.
Vale ressaltar que são 1.500 árvores exploradas e o objetivo inicial é a transformação em cavaco de Pinus (tipo serragem)

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