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Bloco K - empresas optantes pelo simples nacional estão obri

OSMAR DA SILVA TOMIM

Osmar da Silva Tomim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:51

Fiz algumas consultas nas consultorias, inclusive no P.Fiscal, é fui informado que até presente data as empresas optantes pelo Simples não estão obrigados a EFD. Mas Estariam obrigadas ao bloco K? Vejo alguns falando que sim outros que não!
Na consulta que fiz ao PF Campinas diz: " As empresas simples não foram obrigados de ofício ao EFD no estado, conforma clausula segunda segundo do Protocolo ICMS 03/2011.

Alguém tem alguma certeza?

MARCELO PEREIRA

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:50

O início da obrigatoriedade, 1º de janeiro de 2016, vale para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
A mudança atinge também os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este, e independe do tamanho do faturamento.
O “Bloco K” passa ainda a ser obrigatório, a partir de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, mas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões até o limite de R$ 299.999.999,99.
A partir de 2018 entram na lista os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
Entendo que as empresas optante pelo Simples Nacional estarão obrigadas em 2018.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:16

Bom Dia Amigos

Mas e se a empresa optante pelo simples nacional possuir Regime de Drawback ela não fica obrigada em 2016 conforme paragrafo 7º item b?Ou sendo simples isso não se aplica a ela?
AJUSTE SINIEF N° 008, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 (DOU de 08.10.2015)
outubro 8, 2015 wordpress
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
“§ 7° A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1° de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:22

Boa tarde,
Entendo que as empresas optantes do Simples Nacional não estão obrigadas à entrega do Bloco K, uma vez que não estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).
O Bloco K é mais um bloco da EFD ICMS/IPI.
A notícia de que, a partir de 01/01/2016 todas as empresas optantes do Simples estariam obrigadas a entregar a EFD ICMS/IPI procede?
Luís

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